TJDFT - 0702705-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702705-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: MARYANNA FURTADO DA FROTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo em face do indeferimento, o autor interpôs apelação.
Dispensada a citação do réu para responder à apelação, conforme determinado pelo art. 331, §1º, do CPC, nos termos de decisão do TJDFT, segundo a qual “a eventual prolação de acórdão capaz de reformar esse provimento jurisdicional não poderia atingi-lo, uma vez que, no caso de devolução dos autos à origem (art. 331, §2º, do CPC/15), após a promoção da apreensão do bem, proceder-se-á a citação e, em resposta, o réu poderá alegar todas as defesas cabíveis.” (Acórdão n.1007594, 20161210025075APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no DJE: 05/04/2017.
Pág.: 230/238).
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010 §, 3º).
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
28/02/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010410-85.1999.8.07.0001
Distrito Federal
Irfasa SA Construcoes Industria e Comerc...
Advogado: Edna Aparecida Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2019 17:18
Processo nº 0718730-53.2022.8.07.0009
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luciana dos Santos Sales
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 16:15
Processo nº 0731107-35.2022.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Gizoneide Almeida de Carvalho
Advogado: Nayara de Melo Santos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 10:56
Processo nº 0701184-11.2024.8.07.0010
Banco Rci Brasil S.A
Atalita Dutra Amador
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 16:56
Processo nº 0702705-97.2024.8.07.0007
Simpala S.A. Credito, Financiamento e In...
Maryanna Furtado da Frota
Advogado: Vera Regina Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 15:41