TJDFT - 0720985-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 16:10
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
09/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. -
07/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:17
Homologada a Transação
-
03/04/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/03/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/08/2024 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/08/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, indefiro o pedido id. 196946713.
Sem prejuízo, nos termos do art. 437 § 1º do CPC, fica o réu intimado para manifestação quanto o referido e anexo id. 202864024.
Preclusa a presente, nada mais sendo requerido, retorne-se o feito concluso para julgamento. -
04/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720985-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAAC BISPO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
22/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/03/2024 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720985-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAAC BISPO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que não foi localizada no Diário Eletrônico a publicação da intimação de ID 178858083 para o autor.
De ordem, fica o autor intimado a oferecer réplica à contestação, no prazo legal.
Taguatinga/DF, 22 de fevereiro de 2024 06:58:07.
FERNANDA ROSA CALAIS GOULART Diretora de Secretaria -
22/02/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:11
Outras decisões
-
05/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de ISAAC BISPO DE SOUSA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ISAAC BISPO DE SOUSA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:13
Outras decisões
-
06/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a ISAAC BISPO DE SOUSA SILVA - CPF: *77.***.*46-87 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 16:05
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/10/2023 16:05
Outras decisões
-
19/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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