TJDFT - 0709952-75.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:28
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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12/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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28/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0709952-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 15/03/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 25 de março de 2024 18:36:31. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
26/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709952-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$3.605,12 (três mil seiscentos e cinco reais e doze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:15
Deferido o pedido de FABIANO LIMA OLIVEIRA - CPF: *73.***.*16-49 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/02/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/01/2024 16:30
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
27/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de FABIANO LIMA OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FABIANO LIMA OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 14:44
Juntada de petição
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25/09/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/09/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 15:35
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:35
Outras decisões
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16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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