TJDFT - 0744065-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 12:35
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE RESENDE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA PESSOA DE RESENDE em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao andamento processual do processo originário, verifica-se ter sido prolatada sentença (ID 182443327 dos autos de origem), que resolveu o mérito da demanda.
Dessa forma, tem-se a perda superveniente do objeto recursal, pois não mais subsistem as fundamentações impugnadas neste recurso, porquanto todas superadas em extensão pelo ato judicial que extinguiu a ação ordinária, com exame do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil e do artigo 87, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento, em razão da superveniente perda de seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquive-se com as cautelas de praxe.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
19/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:22
Prejudicado o recurso
-
25/01/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE RESENDE em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA PESSOA DE RESENDE em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/11/2023 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA PESSOA DE RESENDE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE RESENDE em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
16/10/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/10/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703945-45.2024.8.07.0000
Caixa Economica Federal
Rejane Coelho Borelli Buissa
Advogado: Bruno Marcelino de Albuquerque
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 15:35
Processo nº 0713491-76.2024.8.07.0016
Genivan Silva Pereira
Amorim e Alves Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Marisa Tavares Barros Paiva de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 09:46
Processo nº 0705635-12.2024.8.07.0000
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Gabriel Vieira Alves
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 19:28
Processo nº 0705325-06.2024.8.07.0000
Oscar Zeni
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 11:07
Processo nº 0743895-95.2023.8.07.0000
Instituto Nacional do Seguro Social
Francisco Eudes Peixoto Silva
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 19:40