TJDFT - 0705525-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIALETICIDADE.
VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS TERCEIRO.
DOMÍNIO OU POSSE.
PROVA.
MEDIDAS CONSTRITIVAS.
SUSPENSÃO.
TRANSFERÊNCIA.
PEDIDO INICIAL.
ACOLHIMENTO.
NECESSIDADE. 1.
Não é possível entender que houve violação ao princípio da dialeticidade quando os argumentos desenvolvidos no recurso são capazes de, em tese, infirmar as razões da decisão atacada. 2.
A suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos de terceiro, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, depende da demonstração da existência de elementos que evidenciem suficientemente o domínio ou a posse nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil. 3.
A possibilidade de transferência do bem objeto dos embargos de terceiro depende do reconhecimento, em definitivo, do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração do bem ou do direito ao embargante, o que só ocorre após o acolhimento do pedido inicial, como determina o art. 681 do Código de Processo Civil 4.
Agravo de instrumento desprovido e agravo interno prejudicado. -
21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 18/03/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 57022333) contra a(o) r. decisão/despacho ID 55975306.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 18 de março de 2024.
Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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