TJDFT - 0706148-18.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de HERICA KATIUSSE MAIA DA PAIXAO em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de HERICA KATIUSSE MAIA DA PAIXAO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 04:27
Decorrido prazo de HERICA KATIUSSE MAIA DA PAIXAO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de HERICA KATIUSSE MAIA DA PAIXAO em 22/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706148-18.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERICA KATIUSSE MAIA DA PAIXAO REU: BRASIL ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 17:41:41.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de HERICA KATIUSSE MAIA DA PAIXAO em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706148-18.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERICA KATIUSSE MAIA DA PAIXAO REU: BRASIL ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à requerida - ID 186713817 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( x ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 22:55:48.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
21/02/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/01/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:18
Outras decisões
-
13/11/2023 18:41
Juntada de comunicações
-
03/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de HERICA KATIUSSE MAIA DA PAIXAO em 11/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:08
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de HERICA KATIUSSE MAIA DA PAIXAO em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:04
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:14
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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26/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de HERICA KATIUSSE MAIA DA PAIXAO em 21/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 08:15
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
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17/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/09/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 16:53
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 16:05
Recebidos os autos
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25/08/2022 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
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17/08/2022 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de HERICA KATIUSSE MAIA DA PAIXAO em 15/08/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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11/07/2022 17:22
Recebidos os autos
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11/07/2022 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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