TJDFT - 0701119-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701119-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.
IMPETRADO: CHARLLES RUFINO - GERENTE DE UNIDADE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BRASÍLIA, SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) proposta por VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. em face de CHARLLES RUFINO - GERENTE DE UNIDADE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BRASÍLIA e outros.
A parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação.
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/02/2024 00:26
Recebidos os autos
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21/02/2024 00:26
Extinto o processo por desistência
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20/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:19
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 10:46
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:46
Declarada incompetência
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08/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/02/2024 18:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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08/02/2024 16:14
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/02/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:41
Declarada incompetência
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08/02/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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