TJDFT - 0712765-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 16:56
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CALECHE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/09/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CALECHE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:41
Outras decisões
-
16/05/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EM3 PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CALECHE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712765-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 187297132) ajuizado pela advogada ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em face do DISTRITO FEDERAL, no qual almeja a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
Retifique-se o polo ativo.
II – Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV – Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte exequente a proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais da obrigação de pequeno valor, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, no prazo de CINCO DIAS.
Em seguida, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC, de acordo com a planilha apresentada.
Fica desde já determinada a expedição de RPV, em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, considerando a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, conforme entendimento firmado pelo c.
Conselho Especial deste e.
TJDFT (ADIs 2015.00.2.015077-2 e 2015.00.2.014329-8).
Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
V – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
VII – Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente a atualizar o débito em CINCO DIAS e, em seguida, encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência do valor devido para conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a planilha apresentada.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 10:29:09.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:08
Outras decisões
-
21/02/2024 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CALECHE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/06/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de CALECHE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de EM3 PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/04/2023 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/01/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MEGA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CALECHE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de EM3 PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/07/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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