TJDFT - 0760078-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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01/04/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 20:36
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de F. DA SILVA MENDONCA - VIP ACAI em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760078-93.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.
DA SILVA MENDONCA - VIP ACAI REPRESENTANTE LEGAL: FABIO DA SILVA MENDONCA REQUERIDO: BRADILIANO RESTAURANTE E PIZZARIA & ATELIE GASTRONOMICO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por F.
DA SILVA MENDONCA - VIP ACAI em face de BRADILIANO RESTAURANTE E PIZZARIA & ATELIE GASTRONOMICO LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 188468825).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2024, às 17:36:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de F. DA SILVA MENDONCA - VIP ACAI em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 18:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2024 07:29
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:37
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/03/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de F. DA SILVA MENDONCA - VIP ACAI em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760078-93.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.
DA SILVA MENDONCA - VIP ACAI REPRESENTANTE LEGAL: FABIO DA SILVA MENDONCA REQUERIDO: BRADILIANO RESTAURANTE E PIZZARIA & ATELIE GASTRONOMICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação da empresa na pessoa de BRUNO BRADILIANO, visto que, em consulta ao QSA da empresa no site da Receita Federal, consta que a sócia-administradora da empresa é IZABELLA DE SOUZA LIMA.
Considero que a citação eletrônica da empresa deve ser feita na pessoa do sócio, a fim de evitar futuras nulidades processuais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, para que forneça o endereço da empresa ré, ou a qualificação completa da sócia da empresa a fim de que a citação ocorra na pessoa da representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação .
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 17:18:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/02/2024 14:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2024 07:21
Recebidos os autos
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22/02/2024 07:21
Indeferido o pedido de F. DA SILVA MENDONCA - VIP ACAI - CNPJ: 42.***.***/0001-47 (REQUERENTE)
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21/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de F. DA SILVA MENDONCA - VIP ACAI em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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25/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/12/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/12/2023 19:28
Recebidos os autos
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13/12/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 18:01
Juntada de Petição de intimação
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20/10/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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