TJDFT - 0701969-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 19:44
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
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06/01/2025 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701969-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS DE JESUS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 1.119,44 (ID.218296394) na conta da parte executada.
Contudo, a parte exequente requereu o desbloqueio e informou a resolução da lide de forma extrajudicial (ID.219586979).
Com efeito, a informação de quitação trazida pela exequente produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Foi efetuada a baixa ao bloqueio de ID.218296394.
Segue comprovante em anexo.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 10 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/12/2024 20:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 16:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE JESUS em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE JESUS em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 22:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:27
Indeferido o pedido de FRANCISCO ASSIS DE JESUS - CPF: *48.***.*04-72 (EXECUTADO)
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26/11/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:49
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:49
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/10/2024 17:26
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701969-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS DE JESUS CERTIDÃO Certifico que nesta data intimei a parte: FRANCISCO ASSIS DE JESUS através de sua esposa Fabiana Lustosa Pereira, que se comprometeu a avisá-lo.
Do inteiro teor do ato ID. 199749037, pelo telefone: 9.8554.9394, na oportunidade foram confirmados seus dados e intimada, ainda, foram encaminhado os boletos bancários juntado aos autos via aplicativo WhatsApp: BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 13:37:22. -
24/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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16/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE JESUS em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE JESUS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE JESUS em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:05
Juntada de Petição de intimação
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30/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 22:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701969-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS DE JESUS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados,fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, notadamente sobre o acordo informado na certidão e anexo ID186602675/186602674 Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 15/02/2024 às 14:52, dirigi-me à(ao) QNO 12 ÁREA ESPECIAL C/D-BLOCO H CONDOMÍNIO BORGES LANDEIRO AP. 108 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72255-200, onde PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de FRANCISCO ASSIS DE JESUS, *48.***.*04-72, TELEFONE NÃO INFORMADO, que, após a leitura da ordem judicial, RECEBEU A CONTRAFÉ, declarando-se CIENTE de seu conteúdo e NÃO PROCEDI À PENHORA de FRANCISCO ASSIS DE JESUS, *48.***.*04-72, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (APRESENTOU COMPROVANTE DE ACORDO (ANEXO)) -
20/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:54
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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23/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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23/01/2024 16:18
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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