TJDFT - 0725590-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 10:48
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2024 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:48
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/03/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:06
Indeferido o pedido de RHAFAEL DOS SANTOS SIQUEIRA - CPF: *53.***.*24-61 (EXECUTADO)
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13/03/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:36
Deferido o pedido de RHAFAEL DOS SANTOS SIQUEIRA - CPF: *53.***.*24-61 (EXECUTADO).
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29/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Quanto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, suas pesquisas também restram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/02/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 08:55
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/02/2024 22:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 23:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/01/2024 14:25
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:25
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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05/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de RHAFAEL DOS SANTOS SIQUEIRA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 13:54
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:54
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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