TJDFT - 0737098-42.2019.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/08/2025 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2025 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737098-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO, WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0716762-44.2024.8.07.0000 pelas partes executadas em face à decisão de ID nº 191832893.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o julgamento do AGI é prejudicial ao prosseguimento da ação, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/05/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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08/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 04:18
Processo Desarquivado
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07/05/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 11:58
Arquivado Provisoramente
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06/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:08
Indeferido o pedido de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737098-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO, WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema Renajud cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737098-42.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO, WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 179056956, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:10:27.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
22/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 21/02/2024 23:59.
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27/11/2023 02:41
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:41
Publicado Edital em 27/11/2023.
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27/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:05
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 10:33
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/11/2023 18:58
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/07/2022 16:39
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 00:10
Publicado Edital em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 17:22
Expedição de Edital.
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31/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
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20/05/2022 17:33
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
13/09/2021 12:55
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/09/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de A2 SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA - ME em 27/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 16:23
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Publicado Sentença em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:05
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2021 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 17:28
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 16:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 13:30
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/04/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2021 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de FENIX ASSISTENCIA PESSOAL EIRELI em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 21:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 08:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2020 02:57
Publicado Edital em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 16:40
Expedição de Edital.
-
10/12/2020 15:02
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:47
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:29
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 19:07
Expedição de Carta.
-
17/07/2020 16:25
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 16:06
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 18:52
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 18:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 18:26
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 14:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2020 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 12:53
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 19:20
Recebidos os autos
-
13/02/2020 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 17:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 21:56
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 12:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/02/2020 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 17:29
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 11:30
Recebidos os autos
-
07/02/2020 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 11:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2020 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 03:42
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 18:33
Expedição de Decisão.
-
17/01/2020 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 18:32
Expedição de Decisão.
-
17/01/2020 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 18:31
Expedição de Decisão.
-
17/01/2020 18:18
Expedição de Ofício.
-
17/01/2020 15:39
Recebidos os autos
-
17/01/2020 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2020 00:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/01/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:39
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2019 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2019 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2019 03:26
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 17:58
Recebidos os autos
-
03/12/2019 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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