TJDFT - 0704479-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Brejolândia/BA (comarca de Serra Dourada/BA)
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02/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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26/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:20
Indeferido o pedido de ARNALDO DE SOUZA GONCALVES - CPF: *41.***.*57-94 (REQUERENTE)
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11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/07/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:21
Declarada incompetência
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23/05/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ARNALDO DE SOUZA GONCALVES em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/03/2024 12:29
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ARNALDO DE SOUZA GONCALVES em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704479-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ARNALDO DE SOUZA GONCALVES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
12/03/2024 18:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704479-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ARNALDO DE SOUZA GONCALVES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar (ID 188431008).
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
04/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704479-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ARNALDO DE SOUZA GONCALVES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Há probabilidade do direito: as dívidas - que foram cedidas à ré - foram consideradas em face do cessionário - o Banco do Brasil - inexistentes em relação ao autor, por serem frutos de fraude.
Há risco de dano: o autor está com seu nome inscrito por dívida cedida que não lhe pode ser imputada, o que implica em menoscabo ao seu nome.
Defiro, pois, a tutela de urgência para que a ré retire, no prazo de 05 dias, o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito pelas dívidas declaradas inexistentes, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 30.000,00.
Intime-se a ré com urgência desta decisão e dite(m)-se e intime(m)-se o (a) (s) Ré (us) para contestar (em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio, do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça, ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (art. 231 I, II e V do CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
21/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a ARNALDO DE SOUZA GONCALVES - CPF: *41.***.*57-94 (REQUERENTE)
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21/02/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:37
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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