TJDFT - 0744011-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:22
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA SALARIAL PARCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
VERBA IMPENHORÁVEL.
DÍVIDA NÃO ABRANGIDA PELAS EXCEÇÕES LEGAIS.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A regra da impenhorabilidade é mitigada pelo disposto no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual é admitida a penhora de verba remuneratória para pagamento de dívida de natureza alimentar, bem como a penhora das importâncias salariais excedentes de cinquenta (50) salários-mínimos. 2.
Não há que se falar em retenção de percentual do salário do devedor para adimplemento de dívida que não ostenta caráter alimentar. 3.
Agravo de instrumento provido. -
20/02/2024 17:45
Conhecido o recurso de BRUNO BRAZ DOS SANTOS - CPF: *20.***.*73-98 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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22/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:49
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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19/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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17/10/2023 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/10/2023 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/10/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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