TJDFT - 0005925-46.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:20
Baixa Definitiva
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26/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:33
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ARLETE VIEIRA BARBOSA em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ARLETE VIEIRA BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
TEMA 1.002.
MODULAÇÃO EFEITOS.
FIXAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Acórdão 1035973, ID 15241126, conheceu e não deu provimento ao recurso do recorrente, Distrito Federal, mantendo a sentença. 3.
A Defensoria Pública interpôs Embargos de Declaração alegando omissão em face da não análise do Tema 1.002/STF, ID 15241129. 4.
O Distrito Federal também interpôs Embargos de Declaração alegando omissão em face da não análise de nova despesa sem previsão orçamentária, ID 15241127. 5.
Acórdão 1165136, ID 8193965, conheceu os Embargos de Declaração e no mérito os rejeitou. 6.
Decisão ID 15241137 determinou a suspensão do presente feito em atendimento à Decisão do STF nos autos do RE nº 905357.
A parte autora, ora recorrida, interpôs pedido de reconsideração da decisão ID 15241137.
Decisão ID 15241141 revogou a decisão que determinou a suspensão do presente feito. 7.
Acórdão 1127189/1127190, ID 15241144/15241146, conheceu e rejeitou ambos os Embargos de Declaração. 8.
A Defensoria Pública interpôs Recurso Extraordinário, requerendo análise da condenação do recorrente, Distrito Federal, ao pagamento de honorários, conforme Tema 1.002/STF, ID 15241147. 9.
Decisão ID 15241149, afirma que houve coisa julgada material dos temas não impugnados, devendo ter o trânsito em julgado e possibilitar o cumprimento de sentença, ID 15241149. 10.
Decisão ID 15241155, ao analisar o RE da Defensoria Pública, determinou o sobrestamento do presente feito até o julgamento do Tema 1.002/STF. 11. 11.
Decisão ID 29197210, deferiu o pedido da parte autora, ora recorrida, e determinou a certificação parcial do trânsito em julgado do Acórdão 1035973, ID 15241126 e posteriormente o sobrestamento do presente feito até o julgamento do Tema 1.002/STF.
Certidão do Trânsito em Julgado Parcial, ID 29669899. 12.
O Distrito Federal requereu a retomada do presente feito tendo em vista o julgamento do Tema 1.002/STF, ID 50310743. 13.
Certidão ID 52643088, certificou que os Embargos de Declaração no RE 1.140.005, paradigma do Tema 1.002 da sistemática de Repercussão Geral do STF, como possibilidade de modulação dos efeitos da tese firmada. 14.
Assim, nos termos do Tema 1.002/STF, em Repercussão Geral, bem como, a modulação dos seus efeitos, DETERMINO a alteração no item 6 do Acórdão 1035973, ID 15241126, que passa a ter o seguinte teor: “6.
Recorrente isento de pagamento das custas processuais.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), por equidade, nos termos do Art. 55 da Lei 9.099/95 e Tema 1.002/STF.”. -
21/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:45
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:26
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
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09/02/2024 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/10/2023 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de ARLETE VIEIRA BARBOSA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 23:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1002)
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15/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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01/09/2023 14:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/09/2023 13:58
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ARLETE VIEIRA BARBOSA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2021 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:16
Publicado Certidão em 08/10/2021.
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07/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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05/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:04
Juntada de Certidão
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02/10/2021 02:19
Decorrido prazo de ARLETE VIEIRA BARBOSA em 01/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 16:39
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 13:36
Homologada a Transação
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20/09/2021 20:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
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20/09/2021 14:54
Recebidos os autos
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20/09/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) PRESIDÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL para Presidente da Turma Recursal - (em grau de recurso)
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16/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
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15/09/2021 18:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
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15/03/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Presidência da Primeira Turma Recursal - (em grau de recurso)
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15/03/2021 16:32
Juntada de Certidão
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12/08/2020 14:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1002)
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29/07/2020 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2020 23:59:59.
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15/05/2020 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2020 15:32
Juntada de Certidão
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14/05/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 14:31
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
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13/05/2020 21:33
Remetidos os Autos da(o) PRESIDÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL para SERECO - (em grau de recurso)
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13/05/2020 01:30
Efeito Suspensivo
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30/04/2020 19:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
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27/04/2020 19:56
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Presidente da Turma Recursal - (em grau de recurso)
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27/04/2020 19:56
Juntada de Certidão
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27/04/2020 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 15:37
Juntada de Certidão
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01/04/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
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26/03/2020 17:12
Remetidos os Autos da(o) 5244 para SERECO - (em grau de recurso)
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25/03/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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