TJDFT - 0702221-10.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/09/2024 15:20 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/09/2024 15:12 Processo Desarquivado 
- 
                                            24/09/2024 15:12 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            24/09/2024 15:11 Transitado em Julgado em 20/09/2024 
- 
                                            21/09/2024 02:19 Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 20/09/2024 23:59. 
- 
                                            06/09/2024 02:29 Publicado Sentença em 06/09/2024. 
- 
                                            05/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
- 
                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702221-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ARAUJO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE RAYAN ARAUJO LIMA EXECUTADO: DANILO ALISSON DA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
 
 Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID 206753082), não o fez no prazo concedido.
 
 Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Sem custas.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Arquivem-se os autos, com baixa.
 
 Santa Maria-DF, 3 de setembro de 2024.
 
 Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito
- 
                                            03/09/2024 16:34 Recebidos os autos 
- 
                                            03/09/2024 16:34 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
- 
                                            03/09/2024 14:04 Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
- 
                                            03/09/2024 14:02 Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA - CPF: *09.***.*78-04 (EXEQUENTE) em 29/08/2024. 
- 
                                            30/08/2024 02:19 Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 29/08/2024 23:59. 
- 
                                            22/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 22/08/2024. 
- 
                                            21/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
- 
                                            21/08/2024 02:18 Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 20/08/2024 23:59. 
- 
                                            21/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702221-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ARAUJO LIMA EXECUTADO: DANILO ALISSON DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o(a) exequente manifestar-se sobre a certidão ID 206753082.
 
 Ao exequente, para acostar, no prazo de 5 dias, nova planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento do feito.
 
 Santa Maria-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 16:15:03.
- 
                                            20/08/2024 14:05 Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 16/08/2024 23:59. 
- 
                                            20/08/2024 13:56 Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 16/08/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 16:17 Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA - CPF: *09.***.*78-04 (EXEQUENTE) em 16/08/2024. 
- 
                                            19/08/2024 04:44 Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 16/08/2024 23:59. 
- 
                                            13/08/2024 02:26 Publicado Certidão em 13/08/2024. 
- 
                                            13/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
- 
                                            09/08/2024 02:27 Publicado Certidão em 09/08/2024. 
- 
                                            09/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
- 
                                            07/08/2024 13:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2024 14:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/08/2024 14:37 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            01/08/2024 15:08 Recebidos os autos 
- 
                                            01/08/2024 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/07/2024 13:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
- 
                                            25/07/2024 13:33 Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA - CPF: *58.***.*13-30 (EXECUTADO) em 23/07/2024. 
- 
                                            24/07/2024 21:03 Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA em 23/07/2024 23:59. 
- 
                                            02/07/2024 18:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/07/2024 13:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            28/05/2024 12:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/05/2024 03:36 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            16/04/2024 16:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            12/04/2024 15:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/04/2024 16:39 Recebidos os autos 
- 
                                            02/04/2024 16:39 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            02/04/2024 12:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
- 
                                            14/03/2024 17:04 Juntada de ficha de inspeção judicial 
- 
                                            02/03/2024 04:13 Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 01/03/2024 23:59. 
- 
                                            01/03/2024 15:46 Recebidos os autos 
- 
                                            01/03/2024 15:46 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            29/02/2024 19:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
- 
                                            28/02/2024 16:20 Recebidos os autos 
- 
                                            28/02/2024 16:20 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria. 
- 
                                            28/02/2024 16:04 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            28/02/2024 16:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/02/2024 02:27 Publicado Certidão em 23/02/2024. 
- 
                                            22/02/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
- 
                                            22/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0702221-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ARAUJO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE RAYAN ARAUJO LIMA EXECUTADO: DANILO ALISSON DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que fica a parte credora intimada a acostar aos autos, planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Santa Maria-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 17:23:28.
 
 CHRISTIANE DE LIMA
- 
                                            20/02/2024 17:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/02/2024 14:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/02/2024 14:14 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            15/02/2024 12:58 Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA - CPF: *58.***.*13-30 (EXECUTADO) em 09/02/2024. 
- 
                                            10/02/2024 03:49 Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA em 09/02/2024 23:59. 
- 
                                            19/12/2023 16:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/12/2023 18:21 Recebidos os autos 
- 
                                            18/12/2023 18:21 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            18/12/2023 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
- 
                                            12/12/2023 16:54 Recebidos os autos 
- 
                                            12/12/2023 16:54 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            12/12/2023 00:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
- 
                                            07/12/2023 16:13 Recebidos os autos 
- 
                                            07/12/2023 16:13 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria. 
- 
                                            07/12/2023 15:20 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            07/12/2023 15:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/11/2023 14:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/11/2023 14:59 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            24/11/2023 17:30 Recebidos os autos 
- 
                                            24/11/2023 17:30 Deferido o pedido de FRANCISCO ARAUJO LIMA - CPF: *09.***.*78-04 (EXEQUENTE). 
- 
                                            21/11/2023 09:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
- 
                                            17/11/2023 13:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/11/2023 10:06 Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO LIMA em 14/11/2023 23:59. 
- 
                                            13/11/2023 17:17 Recebidos os autos 
- 
                                            13/11/2023 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/11/2023 15:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
- 
                                            09/11/2023 14:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/11/2023 14:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/11/2023 16:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/11/2023 16:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/11/2023 17:51 Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA - CPF: *58.***.*13-30 (EXECUTADO) em 30/10/2023. 
- 
                                            31/10/2023 04:16 Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA em 30/10/2023 23:59. 
- 
                                            05/10/2023 17:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/10/2023 16:31 Recebidos os autos 
- 
                                            03/10/2023 16:31 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            03/10/2023 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
- 
                                            29/08/2023 16:31 Recebidos os autos 
- 
                                            29/08/2023 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/08/2023 12:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
- 
                                            09/08/2023 16:19 Recebidos os autos 
- 
                                            09/08/2023 16:19 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria. 
- 
                                            09/08/2023 15:52 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            09/08/2023 15:48 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            04/08/2023 18:05 Recebidos os autos 
- 
                                            04/08/2023 18:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            04/08/2023 18:05 Deferido o pedido de FRANCISCO ARAUJO LIMA - CPF: *09.***.*78-04 (REQUERENTE). 
- 
                                            02/08/2023 12:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo 
- 
                                            02/08/2023 12:32 Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA - CPF: *58.***.*13-30 (REQUERIDO) em 21/07/2023. 
- 
                                            22/07/2023 01:24 Decorrido prazo de DANILO ALISSON DA SILVA em 21/07/2023 23:59. 
- 
                                            03/07/2023 14:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/06/2023 17:05 Juntada de intimação 
- 
                                            28/06/2023 16:34 Processo Desarquivado 
- 
                                            28/06/2023 14:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/05/2023 16:29 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            26/05/2023 23:17 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            26/05/2023 23:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 
- 
                                            26/05/2023 21:00 Recebidos os autos 
- 
                                            26/05/2023 21:00 Homologada a Transação 
- 
                                            26/05/2023 16:00 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
- 
                                            26/05/2023 16:00 Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 26/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            25/05/2023 00:16 Recebidos os autos 
- 
                                            25/05/2023 00:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            08/05/2023 03:33 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            30/04/2023 04:19 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            19/04/2023 19:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/04/2023 11:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/04/2023 11:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/03/2023 12:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/03/2023 16:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/03/2023 16:33 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            15/03/2023 16:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700748-46.2024.8.07.0012
Gabrielle Silva Lopes
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fernando Machado Bianchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 23:46
Processo nº 0739159-65.2022.8.07.0001
Luis Felippe Ferreira Klem de Mattos
Rede Extremo Sul LTDA - EPP
Advogado: Renata Rozzante de Castro Jara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2022 14:37
Processo nº 0700991-04.2021.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wellington de Sousa Jaramillo
Advogado: Harilson da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2021 15:09
Processo nº 0703958-89.2021.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Ana Claudia de Morais
Advogado: Pauloberto Lemes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2021 16:26
Processo nº 0703209-64.2024.8.07.0020
Andrea Nunes de Godoy
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ingrid Aparecida Barauna Roque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2024 20:45