TJDFT - 0700713-77.2019.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2024 20:59
Baixa Definitiva
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28/04/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 20:58
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CLARINDA MARIA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO.
VENDA JUDICIAL DO IMÓVEL.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
INCORREÇÕES INEXISTENTES.
ADJUDICAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O laudo pericial homologado apresentou dados suficientes à formação da convicção do juiz, contra os quais o apelante não apresentou prova capaz de infirmá-los, sobressaindo descabida a sua pretensão de realização de nova perícia judicial. 2.
Ademais, a questão já foi sobejamente analisada por este colegiado no acórdão proferido no agravo de instrumento n. 0725252-31.2019.8.07.0000, em que se entendeu como hígida a perícia judicial realizada na origem, estando, portanto, acobertada pela preclusão julgado, a impedir a sua rediscussão. 3.
Mostra-se correta, portanto, a sentença recorrida que, ao adjudicar o bem em favor da apelada, extinguiu o cumprimento de sentença, com base no art. 924, incisos II e III, do CPC. 4.
Recurso conhecido em parte e desprovido. -
05/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:53
Conhecido o recurso de DOMINGOS MENDES LIMA - CPF: *60.***.*33-91 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:27
em cooperação judiciária
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19/03/2024 15:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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19/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0700713-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DOMINGOS MENDES LIMA APELADO: CLARINDA MARIA DOS SANTOS DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 55759947, para que o presente recurso seja retirado da pauta da 04ª Sessão Virtual e incluído em sessão presencial, nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17/5/2021.
Int.
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
21/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:43
em cooperação judiciária
-
16/02/2024 12:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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14/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 14:42
Recebidos os autos
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27/03/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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26/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DOMINGOS MENDES LIMA em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:55
Recebidos os autos
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01/03/2023 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 16:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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31/01/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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31/01/2023 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2023 10:37
Recebidos os autos
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30/01/2023 10:28
Recebidos os autos
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30/01/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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