TJDFT - 0713502-63.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
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19/03/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:29
Recebidos os autos
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18/02/2025 23:28
Indeferido o pedido de SPERANDIO & ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 23:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713502-63.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPERANDIO & ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA EXECUTADO: HLL COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
06/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:07
Processo Desarquivado
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18/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713502-63.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPERANDIO & ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA EXECUTADO: HLL COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora nada requereu.
Diante da inércia da parte exequente em empreender diligências para satisfação de seu crédito, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Nesse sentido, não serão admitidos novos pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD sem notícia nos autos de alterações na situação econômica da parte executada.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8 -
30/08/2024 16:33
Arquivado Provisoramente
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30/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de SPERANDIO & ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713502-63.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Comercial (4962) EXEQUENTE: SPERANDIO & ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA EXECUTADO: HLL COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada (ID 187259036), transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 13:57:10.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
15/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de HLL COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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26/02/2024 02:21
Publicado Edital em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0713502-63.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPERANDIO & ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA EXECUTADO: HLL COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0713502-63.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - SPERANDIO & ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA (CPF: 21.***.***/0001-46); Executado - HLL COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA (CPF: 43.***.***/0001-04); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: HLL COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 5.355,61 (cinco mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 21 de fevereiro de 2024 10:04:13. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
21/02/2024 10:04
Expedição de Edital.
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21/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de SPERANDIO & ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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02/09/2023 17:11
Outras decisões
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28/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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