TJDFT - 0745411-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:57
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LEITE em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPUGNAÇÃO.
VALOR EXCESSIVO.
NÃO VERIFICADO.
ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA.
AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO. 1. a irresignação da parte, quanto ao valor homologado, a título de honorários periciais, é absolutamente genérica, desprovida de qualquer embasamento.
Limita-se o agravante a afirmar que o valor é demasiado e não condizente com os trabalhos a serem realizados. 2.
Esta e.
Corte já decidiu que “em busca da redução do valor dos honorários periciais, o agravante limitou-se à argumentação genérica e lastreada em entendimento subjetivo de que o valor dos honorários periciais seria desarrazoado e desproporcional ao trabalho a ser desempenhado. (...) Já o perito justificou discriminadamente a forma de cálculo dos honorários (...) com distribuição específica da quantidade de tempo nas atividades de "leitura", "pesquisa", "realização do exame pericial e cálculos", "avaliação e revisão dos resultados obtidos" e "revisão geral com ajustes e acertos", de forma a justificar a manutenção do valor fixado na origem. (Acórdão 1724198, 07121587420238070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2023, publicado no DJE: 12/7/2023). 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
21/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:18
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LEITE em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:54
Recebidos os autos
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24/10/2023 20:54
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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24/10/2023 13:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/10/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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