TJDFT - 0701197-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 20/04/2024
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ CERQUEIRA LIMA ROCHA em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:30
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701197-89.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSÉ CERQUEIRA LIMA ROCHA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA JOSÉ CERQUEIRA LIMA ROCHA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 188233998, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de fevereiro de 2024, às 14:24:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:32
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ CERQUEIRA LIMA ROCHA em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701197-89.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSÉ CERQUEIRA LIMA ROCHA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico na petição inicial que a parte autora está representada nos presentes autos por sua procuradora constituída, a Sra.
Gabriela de Cerqueira Lima Gastal Dutra, na forma do documento id. 183257403.
Todavia, em sede de juizados especiais, as ações devem obedecer ao princípio da pessoalidade, sendo vedada a figura da representação da pessoa física por meio de procurador, ante a necessidade de comparecimento pessoal das partes aos atos processuais (art. 8º, §1º e art. 9º da Lei 9.099/95), não sendo admitida a representação nem mesmo mediante apresentação de procuração com poderes para tanto.
Sendo assim, deve a requerente propor ação em nome próprio, ocasião em que deverá, ainda, juntar aos autos nova procuração "ad judicia", assinada por ela, em substituição àquela juntada no id. 183257405.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Por fim, registre-se que o pedido de antecipação de tutela de urgência não foi apreciado por este Juízo em momento anterior em razão de os autos não terem sido encaminhados à conclusão.
Considerando o tempo decorrido desde a distribuição até o presente momento, intime-se a autora para que informe se ainda persiste o interesse na apreciação do referido pedido.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 09:58:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/02/2024 10:13
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:13
Outras decisões
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20/02/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/02/2024 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2024 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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