TJDFT - 0729580-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2025 02:29
Juntada de Petição de comprovante
-
02/09/2025 11:57
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:37
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2025 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729580-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI EXECUTADO: MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA DESPACHO Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pela exequente fica a parte executada intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração de ID nº 239708870, no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do recurso interposto.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:26
Outras decisões
-
29/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:54
Outras decisões
-
24/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 22:46
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729580-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI EXECUTADO: MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada em face da decisão de ID 225378382.
Argumenta a embargante que a decisão incorreu em omissão ao deixar de mencionar a multa do art. 523, § 1º, do C.P.C no antepenúltimo parágrafo.
Esclareço ao embargante que não houve a omissão indicada.
Registro que embora o referido parágrafo não tenha feito referência expressa ao cálculo da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, a necessidade de incluir tais verbas no cálculo já havia sido registrada em momento anterior na decisão embargada, que também indica o momento no qual esse cálculo deverá efetuado.
Veja-se: Da análise conjunta desses parâmetros, depreende-se que primeiro deve-se corrigir monetariamente pelo IGPM/FGV e acrescer de juros de mora de 1% ao mês as quantias de $ 100.000,00 e R$ 29.900,00, desde 22/07/2022 e 01/08/2022, respectivamente.
A multa de 10% deve ser calculada sobre o resultado obtido, para em seguida, acrescê-la a ele.
Em sequência, deve-se atualizar os valores descontados da executada apresentados no ID 208529890 atualizados até a data do início do Cumprimento de Sentença de ID 187370169 e, após, abatê-los do montante acima.
O valor obtido nesta última operação será o valor da condenação e sobre ele devem ser calculados os honorários sucumbenciais.
Também deverão ser considerados nos cálculos o ressarcimento das custas adiantadas.
Além disso, sobre o valor do débito deverão ser cálculos os honorários e a multa relativas à fase de cumprimento de sentença.
Remanescendo valor a ser pago, ele deve ser atualizado até a data de elaboração dos cálculos da contadoria, que também deverá informar o valor de eventual excesso de execução.
Além disso, considerando que os valores descontados da executada não integram o débito exequendo e que as supracitadas verbas somente incidem sobre ele, não há dúvidas que o cálculo delas somente ocorrerá após o abatimento desses valores.
Assim, por não vislumbrar o vício apontado, rejeito os embargos de declaração apresentados.
Cumpra-se a decisão de ID n. 224210843.
Aguarde-se a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:27
Outras decisões
-
23/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729580-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI EXECUTADO: MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI em desfavor de MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA.
O exequente apresentou sua inicial de ID 187370169, requerendo o pagamento relativo à cobrança de dívida no teor da Sentença de ID 178850192.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação no ID 192829807 alegando excesso de execução.
Na petição de ID 208529890 o executado apresentou petição acompanhada de comprovantes de descontos alegando excesso na execução dos valores.
Intimada a exequente informou não haver excesso nos valores cobrados no presente cumprimento de sentença.
Sendo o que tinha a relatar, passo a exame da contenda.
Estando a questão ora em debate deveras controvertida, sirvo-me do auxílio da douta Contadoria Judicial a fim de apurar o débito exequendo com vistas subsidiar a análise acerca do alegado excesso de execução.
Desta feita, remeto os autos à Contadoria para apuração do débito de titularidade da credora, utilizando-se dos seguintes parâmetros: a) efetuar o cálculo do valor devido a título de condenação imposta pela Sentença de ID 178850192 e nos parâmetros do Acórdão de ID 205470796; b) atualizar os valores descontados da executada apresentados no ID 208529890 atualizados até a data do início do Cumprimento de Sentença de ID 187370169; c) se houver ainda crédito, atualizar até a data da realização dos presentes cálculos; d) informar se há excesso de execução do crédito da exequente e o montante desse possível excesso.
Encaminhem-se os autos à Contadoria e, sobrevindo o Laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:35
Outras decisões
-
25/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729580-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI EXECUTADO: MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada quanto aos documentos carreados aos autos pela exequente ao ID 209337498, em especial à planilha de ID 209337507 e informe se concorda com os valores apresentados, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:59
Outras decisões
-
29/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:15
Outras decisões
-
26/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2024 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729580-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI EXECUTADO: MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dos cálculos apresentados pela Contadoria deste eg.
Tribunal, intimo as partes a se manifestar, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte credora cumprir com os termos da certidão de ID 203357289, sob pena de se entender pela desistência da diligência.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:42
Outras decisões
-
08/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729580-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI EXECUTADO: MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifiquei a autuação.
Intimo o requerido/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:00
Outras decisões
-
23/02/2024 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729580-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI REQUERIDO: MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ré intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:43:34.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
21/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2023 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:24
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:55
Outras decisões
-
30/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2023 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/03/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:50
Outras decisões
-
27/02/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:17
Outras decisões
-
01/02/2023 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 10:18
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:18
Outras decisões
-
11/01/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/01/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:25
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:25
Indeferido o pedido de MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-74 (REQUERIDO)
-
14/12/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/11/2022 00:13
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 20:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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