TJDFT - 0772327-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
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14/10/2024 11:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/09/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:02
Determinado o arquivamento
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09/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:57
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOAO DE SIQUEIRA em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 18:19
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:19
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/06/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/06/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 12:16
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO DE SIQUEIRA em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:40
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772327-76.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO DE SIQUEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ), bem como informou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, ao fundamento de que estaria impossibilitada de transigir, em razão da recuperação judicial.
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 11:58:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:10
Outras decisões
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21/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/02/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2024 10:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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