TJDFT - 0713009-59.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:40
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA SILVA VIANA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA SILVA VIANA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:58
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713009-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FERNANDA CRISTINA SILVA VIANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 203142467.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 830,63 (oitocentos e trinta reais e sessenta e três centavos), conforme valores descritos na planilha de ID 203142468, em favor de FERNANDA CRISTINA SILVA VIANA chave PIX CPF nº *75.***.*59-38.
Outrossim, expeça-se também ofício de transferência no montante de R$ 427,63 (quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais da presente fase processual, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Caso não seja possível a transferência via PIX, requer o depósito bancário na respectiva conta: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, como requerido no ID 203632623.
Finalmente, em relação as custas estas devem ser ressarcidas para a parte autora, no mesmo requisitório de seu crédito, por ser a titular da ação.
Por esse motivo, indefiro o pedido de expedição de RPV em nome do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), por se tratar de parte estranha ao feito.
Todavia, após o pagamento do requisitório, fica deferida o referido decote e expedição de ofício de transferência no valor de R$ 75,59 (setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para o SINPRO-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 10:59:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
19/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713009-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA CRISTINA SILVA VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:49:00.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:42
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713009-59.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FERNANDA CRISTINA SILVA VIANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:17:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:44
Deferido o pedido de FERNANDA CRISTINA SILVA VIANA - CPF: *75.***.*59-38 (AUTOR).
-
07/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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