TJDFT - 0702160-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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22/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:01
Outras decisões
-
15/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:42
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:51
Deferido o pedido de LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO - CPF: *58.***.*20-97 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 21:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:23
Outras decisões
-
18/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HILDEBERTO RODRIGUES BEM em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HILDEBERTO RODRIGUES BEM em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 14:19
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:06
Outras decisões
-
04/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/10/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Edital em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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11/09/2024 21:12
Expedição de Edital.
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11/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 13:51
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HILDEBERTO RODRIGUES BEM em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de HILDEBERTO RODRIGUES BEM em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos, para DECRETAR a rescisão do contrato de locação do imóvel sito na QNM 34, CONJUNTO H, CASA 24 - TAGUATINGA e CONDENAR os réus ao pagamento do débito de aluguel e demais taxas, eventualmente não quitados, desde julho de 2023 até a efetiva entrega das chaves do imóvel (19/03/2024), conforme planilha de id. 185259093, pág. 3.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a data do vencimento da dívida, bem como CONDENAR o réu ao pagamento dos débitos de IPTU, durante a vigência do contrato, a título de ressarcimento, condicionado à comprovação do pagamento pela autora.Extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência, CONDENO os réus ao pagamento das custas do feito e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, suspensa a exigibilidade de pagamento em relação à segunda ré, pois beneficiária da justiça gratuita. -
23/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702160-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REU: HILDEBERTO RODRIGUES BEM, CAREN JAQUELINE ROCHA REZENDE DESPACHO Examinados os autos, em que pese tenha havido a citação do réu HILDEBERTO RODRIGUES BEM, verificou-se a sua inércia, transcorrendo in albis o prazo de defesa (id. 201271035).
A parte autora e a segunda requerida, por sua vez, não pleitearam a produção de quaisquer acréscimos probatórios (id. 202197167 e id. 202223337).
Assim, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Taguatinga/DF, 11 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de HILDEBERTO RODRIGUES BEM em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702160-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REU: HILDEBERTO RODRIGUES BEM, CAREN JAQUELINE ROCHA REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 201687618, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702160-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REU: HILDEBERTO RODRIGUES BEM, CAREN JAQUELINE ROCHA REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA, Hildeberto Rodrigues, devidamente citado ID 194966704, não apresentou contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de HILDEBERTO RODRIGUES BEM em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de HILDEBERTO RODRIGUES BEM em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 21:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702160-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REU: HILDEBERTO RODRIGUES BEM, CAREN JAQUELINE ROCHA REZENDE CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 22:11:43.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/04/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702160-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REU: HILDEBERTO RODRIGUES BEM, CAREN JAQUELINE ROCHA REZENDE CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 21:56:51.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702160-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REU: HILDEBERTO RODRIGUES BEM, CAREN JAQUELINE ROCHA REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: HILDEBERTO RODRIGUES BEM, CAREN JAQUELINE ROCHA REZENDE, ID 190241033 e ID190082433, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES" .
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:21:04.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702160-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REU: HILDEBERTO RODRIGUES BEM, CAREN JAQUELINE ROCHA REZENDE DECISÃO Revendo os autos, com razão a parte autora.
Não há pedido liminar.
Desse modo, a considerar que a demanda fora proposta em face do inquilino e da fiadora, reconsidero em parte a decisão ID 185850278 para afastar a hipótese de liminar despejo e ainda de oferta de caução.
Assim sendo, apenas CITEM-SE.
Mantidos os demais termos da decisão inaugural.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Considerando-se a natureza da demanda, deixo de designar audiência preliminar de conciliação.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se da decisão liminar.
Condiciono a expedição do mandado à prévia prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, caput, da Lei de Locação).
O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça. -
23/02/2024 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:00
Outras decisões
-
21/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:56
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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