TJDFT - 0726909-45.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
02/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/07/2025 11:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/06/2025 22:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:30
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:49
Deferido o pedido de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA - CPF: *02.***.*60-02 (AUTOR).
-
31/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726909-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA REU: TECNISA S.A., TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza faço intimar a parte AUTORA de que a Carta Precatória já foi expedida - ID 202578051.
Assim, visando a celeridade na sua tramitação e cumprimento, faço intimar a referida parte para que tome as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/04/2024 19:42
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 16:04
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726909-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA REU: TECNISA S.A., TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO Tendo em vista a comprovação quanto ao recolhimento das custas processuais de ingresso, vide id. 186688325/186688329, indefiro o requerimento voltado à concessão da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Assim, diante do requerimento da parte autora, determino a designação de audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam intimadas as partes e advogados a informarem contato telefônico e e-mail pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Advirto, desde já, que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa pública ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo, se for a hipótese, se fazer representar, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Obtida a conciliação, respectivo termo será homologado pelo Juízo; caso contrário, dar-se-á início à contagem do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de resposta, cujo termo se dará pela não obtenção do ajuste, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu ou nos demais casos previstos em lei.
Se infrutífera a diligência de perfectibilização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, expeçam-se as diligências necessárias para a realização da citação; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, a fim de que promova a regularização do feito, apontando endereço da contraparte para fins de citação.
Sem sucesso, em nome do predicativo do impulso oficial, expeça-se edital citatório, com a consignação de prazo de 20 (vinte) dias, para as providências legais, advertindo a parte autora, primeiro, do não cabimento da suspensão do feito, e, segundo, da extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/02/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:03
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA - CPF: *02.***.*60-02 (AUTOR).
-
20/02/2024 15:03
Outras decisões
-
19/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0722484-72.2023.8.07.0007
M C Engenharia LTDA
Ailton Nascimento Lopes
Advogado: Rafaella de Freitas Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 16:09