TJDFT - 0739308-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:47
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739308-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ZAHRAA CHOUMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 240101804.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqUente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqUente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:48
Outras decisões
-
27/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:12
Outras decisões
-
08/05/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:03
Outras decisões
-
15/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ZAHRAA CHOUMAN em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:06
Outras decisões
-
06/03/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:20
Outras decisões
-
24/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739308-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ZAHRAA CHOUMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 219231339.
Consulte-se o sistema SISBAJUD com reiteração programada, até o bloqueio do valor integral da dívida (R$ 204.496,08 - ID 221327831).
Voltem-me conclusos para realização da diligência.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/01/2025 09:04
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:04
Outras decisões
-
19/12/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:55
Outras decisões
-
29/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:37
Outras decisões
-
22/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:47
Outras decisões
-
12/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:18
Outras decisões
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
30/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:37
Outras decisões
-
07/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ZAHRAA CHOUMAN em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739308-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ZAHRAA CHOUMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é dever da parte diligenciar os atos do processo e responder às determinações judiciais, a não atualização de seu endereço nos autos denota seu desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Assim, da aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo realizada a intimação enviada à Executada no ID 207899716.
Aguarde-se o prazo para manifestação.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:19
Outras decisões
-
30/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 11:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:04
Outras decisões
-
30/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 15:13
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de ZAHRAA CHOUMAN em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 23:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739308-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ZAHRAA CHOUMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 191226522, anote-se conclusão para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:06
Outras decisões
-
25/03/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:08
Outras decisões
-
26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739308-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ZAHRAA CHOUMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:14
Outras decisões
-
21/02/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:37
Outras decisões
-
30/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:41
Outras decisões
-
04/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:48
Outras decisões
-
19/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ZAHRAA CHOUMAN em 16/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:50
Outras decisões
-
21/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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