TJDFT - 0750068-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 06:24
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
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04/09/2024 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 16:06
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750068-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME REU: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ajuizado por LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em desfavor de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 188589218.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada nos autos (ID 189745545), mais acréscimos, para a conta indicada pela parte autora, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzida pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 13:33
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:33
Homologada a Transação
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13/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/03/2024 20:20
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750068-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME REU: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o acordo apresentado no ID 188589218, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique os valores depositados nos autos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:54
Outras decisões
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05/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:45
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:45
Outras decisões
-
04/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750068-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME REU: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte a parte autora acerca do petitório de ID 187231705.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/02/2024 13:15
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:14
Outras decisões
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21/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:31
Outras decisões
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15/12/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:04
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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