TJDFT - 0702222-38.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:47
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de JULIANO FERNANDES CESAR em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de LEUSLENE BENTO ALVES em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/09/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANO FERNANDES CESAR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de LEUSLENE BENTO ALVES em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702222-38.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Polo passivo: LEUSLENE BENTO ALVES e outros CERTIDÃO Certifico a juntada de petição precedente informando o depósito da quantia determinada.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:40:00.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de JULIANO FERNANDES CESAR em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de LEUSLENE BENTO ALVES em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702222-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LEUSLENE BENTO ALVES, JULIANO FERNANDES CESAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
Foi proferida sentença nos embargos à execução correlatos, julgando procedente os embargos para declarar o excesso de execução, ordenando a a devolução da quantia de R$ 361,19, do total caucionado (R$ 5.121,28,) às executadas.
Assim, ao exequente para depositar em juízo a quantia de R$ 361,19, em 15 dias.
Com o depósito, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores em favor dos executados.
Após, façam-se os autos conclusos para extinção. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702222-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LEUSLENE BENTO ALVES, JULIANO FERNANDES CESAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme § 2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 00:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:00
Outras decisões
-
18/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:17
Outras decisões
-
01/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JULIANO FERNANDES CESAR em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de LEUSLENE BENTO ALVES em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:59
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:21
Outras decisões
-
12/04/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:39
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:38
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 16:52
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 21:58
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/07/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 18:03
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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