TJDFT - 0700321-51.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:06
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:19
Publicado Acórdão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:28
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/05/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
15/04/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
12/04/2024 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 09:39
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700321-51.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A AGRAVADO: FERNANDA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ CERTIDÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte agravada FERNANDA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ para manifestar-se sobre o recurso (ID 57047272) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.021, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art. 186, do CPC).
Brasília/DF, 19 de março de 2024 -
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
18/03/2024 20:19
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0700321-51.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A AGRAVADO: FERNANDA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ DECISÃO Agravo de instrumento interposto por BRADESCO SAUDE S/A contra decisão que, em processo de conhecimento, deferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
DECIDO.
Dispõe o Regimento Interno das Turmas Recursais: “Art. 80.
E cabível o agravo de instrumento contra decisão: I - que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos juizados especiais da fazenda pública; II - no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais cíveis; III - não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença.” A decisão agravada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento.
Isso porque a decisão impugnada, que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, foi prolatada por Juizado Cível e não por Juizado de Fazenda Pública.
Dessa forma, não conheço do recurso com fundamento no art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Sem custas adicionais.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
22/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
-
22/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742958-82.2023.8.07.0001
Contarpp Engenharia LTDA
Laj-Engenharia Comercio e Representacoes...
Advogado: Alexandre Brandao Bastos Freire
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 08:00
Processo nº 0742958-82.2023.8.07.0001
Laj-Engenharia Comercio e Representacoes...
Contarpp Engenharia LTDA
Advogado: Augusto Cesar Bezerra Fontoura Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 18:04
Processo nº 0701121-13.2024.8.07.0001
Edimilson Martins da Silva
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Manaces Marthan Viana Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2024 18:38
Processo nº 0706718-37.2023.8.07.0020
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Odirlei Francisco de Oliveira
Advogado: Luciana Rios Diniz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 14:32
Processo nº 0706718-37.2023.8.07.0020
Odirlei Francisco de Oliveira
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Luciana Rios Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 17:04