TJDFT - 0011078-94.2015.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:35
Recebidos os autos
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25/04/2024 19:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/04/2024 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011078-94.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA EXECUTADO: ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo determinou a intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública, que exercia a curadoria especial em favor da executada, para se manifestarem quanto à intimação da curadora da devedora para assisti-la neste cumprimento de sentença.
Os órgãos oficiaram pela intimação da curadora (IDs 187554808 e 187625784), mas, antes que houvesse determinação judicial nesse sentido, a curadora da executada, nomeada pela 2ª Vara de Família de Brasília, compareceu aos autos visando a assistir à executada Ana Carolina neste processo, conforme a petição de ID 188350873.
A executada, assistida pela curadora Samantha, constituiu advogado (ID 188350879).
A devedora requer lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez, em razão de “comprometimentos neuropsíquicos”, foi abandonada pelas irmãs paternas e reside atualmente no Instituto de Cuidados ao Idoso Marlena Noriega, ao qual paga a mensalidade de R$ 7.200,00, além de R$ 1.300,00 destinados à compra de medicamentos.
Decido.
Resolvida a questão atinente à regularização processual da parte executada, ora já assistida pela curadora nomeada pelo Juízo da Vara de Família que decretou a sua interdição, passo à análise do pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art. 98 do CPC, ao tratar da gratuidade de justiça, também exige a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, para que o benefício possa lhe ser concedido, e apesar de o art. 99, § 3º, do CPC, dispor que a declaração de pobreza da pessoa física estabelece presunção de insuficiência de recursos, tal presunção é relativa, e pode ceder ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em exame, a parte juntou declaração de hipossuficiência ao ID 188350886, assinada por sua curadora.
Além disso, não há quaisquer elementos nos autos que indiquem que a presunção que decorre da declaração de hipossuficiência deve ser afastada neste caso, já que os contracheques que instruem o pedido revelam que a executada aufere pensão no importe aproximado de R$ 5.033,95.
Ademais, os gastos da devedora com o pagamento de serviços de atenção à saúde ao Instituto de Cuidados ao Idoso Marlena Noriega – IDMAN, onde ela reside, estão comprovados pelas Notas Fiscais de IDs 188355550 a 188355551.
As alegadas despesas com a compra de medicamentos e insumos de saúde também foram comprovadas (IDs 188355554 a 188355562), e revelam que os valores percebidos pela executada a título de pensão, administrados por sua curadora, são integralmente alocados em sua própria subsistência.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça em favor da executada.
A Secretaria deverá incluir a informação no sistema.
Cadastre-se a Sra.
Samantha Kênia Abreu Pereira como representante legal da executada Ana Carolina, retirando-a do campo de terceiros interessados.
Dê-se ciência desta decisão à Defensoria Pública, que até então exercia a curatela especial em favor de Ana Carolina, e, após, descadastre-se ela dos autos.
Dê-se ciência também ao Ministério Público.
Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à petição de ID 188350873 e documentos correlatos, bem como requerer o que entender de direito com vistas à continuidade do feito.
Nada sendo requerido, aguardar-se-á a conclusão do inventário judicial da Sra.
Maria Auxiliadora dos Anjos Santiago, nos termos da decisão de ID 153720949. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
12/03/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 19:13
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:13
Outras decisões
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29/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011078-94.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA EXECUTADO: ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência – ID 183228708.
Foi expedido ofício à 2ª Vara de Família de Brasília, perante a qual tramita ação de curatela em favor da executada Ana Carolina, relativamente incapaz, informando sobre a pendência do presente cumprimento de sentença (ID 183557105).
Em atenção à decisão retro, o condomínio exequente trouxe aos autos cópia da sentença que, no ano de 2002, decretou a interdição da ora executada, nomeou curador e fixou os limites da curatela (ID 186073769).
Note-se que a curatela foi imposta em relação ao exercício de todos os atos jurídicos da vida civil da devedora Ana Carolina.
Registre-se também que, após sucessivas substituições dos curadores, o encargo atualmente cabe à pessoa de Samantha Kênia Abreu Pereira, conforme decisão de ID 186073772 e Termo de Compromisso de ID 186073771.
Ante o exposto, intime-se a Defensoria Pública, que exerce a curadoria especial em benefício da executada revel neste feito, e o Ministério Público, para que se manifestem quanto à necessidade de a curadora da executada intervir neste cumprimento de sentença como assistente desta, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal. À Secretaria para que descadastre Ewerton Torreão de Freitas Medeiros do processo, já que ele não é mais curador da executada (ID 186073772). (datado e assinado eletronicamente) 10 -
23/02/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 07:45
Recebidos os autos
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23/02/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:45
Outras decisões
-
09/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:51
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:14
Outras decisões
-
11/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 14/07/2023 23:59.
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08/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 09:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:07
Outras decisões
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12/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 09:10
Expedição de Termo.
-
14/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 19:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA - CNPJ: 01.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 05:43
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:25
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 18:34
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:46
Outras decisões
-
10/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 01/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:26
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 21:16
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 19:52
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/01/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
05/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
05/01/2022 16:07
Outras decisões
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/11/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:39
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2021 22:25
Recebidos os autos
-
23/04/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 17:33
Mandado devolvido dependência
-
15/03/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 16:54
Mandado devolvido dependência
-
05/03/2021 10:51
Mandado devolvido dependência
-
02/03/2021 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 14:56
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:31
Recebidos os autos
-
26/11/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2020 19:18
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2020 13:08
Transitado em Julgado em 25/09/2020
-
25/09/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 04/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:32
Publicado Sentença em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 07:47
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:41
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2020 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS URUGUAIANA E HUMAITA em 10/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2020 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:27
Recebidos os autos
-
04/06/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2020 09:11
Juntada de Petição de manifestação;
-
18/05/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 13:08
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2020 16:44
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 06:28
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 19:32
Juntada de Petição de ciência - MPDFT
-
21/11/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 18:12
Recebidos os autos
-
21/11/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2019 14:30
Juntada de Petição de manifestação;
-
19/11/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 13:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO em 13/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 06:29
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 04:50
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:40
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/07/2019 16:36
Audiência Conciliação realizada - 25/07/2019 14:40
-
25/07/2019 15:16
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
24/07/2019 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 21:41
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA NUNES NOBREGA em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:41
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA NOBREGA em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 14:03
Juntada de aditamento
-
11/06/2019 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 09:14
Recebidos os autos
-
07/06/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 20:14
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2019 12:47
Audiência conciliação designada - 25/07/2019 14:40
-
03/06/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 18:14
Juntada de Petição de Cota;
-
29/05/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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