TJDFT - 0746272-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:44
Outras decisões
-
28/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2024 17:02
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 21:52
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de WANNER LUIZ DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2024 23:35
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:24
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de WANNER LUIZ DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:05
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746272-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANNER LUIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO SARAIVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD Em face do valor da dívida, considero irrisória a quantia bloqueada pela rede SISBAJUD e determino o desbloqueio, pois não se justifica o dispêndio processual, em prestígio ao princípio da eficiência (art. 8º, do CPC).
II - RENAJUD Pesquisado o sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) devedora(s).
III - INFOJUD Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, a(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) devedor(es) foi(ram) anexada(s) aos autos e, por se tratar de informação sigilosa, a consulta ao referido documento ficará restrita aos advogados das partes, os quais poderão ser responsabilizados civil e penalmente pela divulgação indevida das informações.
Diante do exposto, fica a parte credora intimada para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo para o caso (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). (datado e assinado eletronicamente) 2 -
23/02/2024 07:46
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:46
Outras decisões
-
21/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO SARAIVA DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2023 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/11/2023 02:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2023 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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