TJDFT - 0700109-35.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NECY RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JAIME ALVES DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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27/03/2025 12:23
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NECY RODRIGUES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JAIME ALVES DE ALMEIDA em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700109-35.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME ALVES DE ALMEIDA, NECY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DOMINGOS ALVES DA SILVA, MARIA ELIETE DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu novos elementos que fossem suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
19/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIME ALVES DE ALMEIDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NECY RODRIGUES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:22
Outras decisões
-
09/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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09/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NECY RODRIGUES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JAIME ALVES DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700109-35.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME ALVES DE ALMEIDA, NECY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DOMINGOS ALVES DA SILVA, MARIA ELIETE DE SOUSA DECISÃO Indefiro o pedido retro tendo e vista que já há veículo penhorado nos autos.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que os exequentes indiquem o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas, conforme determinado no despacho de ID 202156909, sob pena de desconstituição da penhora.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
30/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:18
Outras decisões
-
21/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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21/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700109-35.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME ALVES DE ALMEIDA, NECY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DOMINGOS ALVES DA SILVA, MARIA ELIETE DE SOUSA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão de id 207438300.
Prazo de 5 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
14/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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07/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700109-35.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME ALVES DE ALMEIDA, NECY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DOMINGOS ALVES DA SILVA, MARIA ELIETE DE SOUSA CERTIDÃO Nesta data, de ordem, faço visa dos autos aos exequentes a fim de indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas, conforme determinado no despacho de ID 202156909.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 16:31:05.
SARA DOS SANTOS LIMA LOPO Diretor de Secretaria -
04/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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07/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de NECY RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de JAIME ALVES DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:12
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:52
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:52
Deferido o pedido de JAIME ALVES DE ALMEIDA - CPF: *18.***.*60-44 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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01/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700109-35.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME ALVES DE ALMEIDA, NECY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DOMINGOS ALVES DA SILVA, MARIA ELIETE DE SOUSA DESPACHO Cumprimento que prossegue apenas em desfavor do devedor Domingos.
Prazo para pagamento do valor que conta a partir da intimação deste decisum, a fim de evitar alegação de nulidade.
Valor em aberto apresentado pelo credor.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
29/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700109-35.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME ALVES DE ALMEIDA, NECY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DOMINGOS ALVES DA SILVA, MARIA ELIETE DE SOUSA DESPACHO Intimação da ré Maria Eliete frustrada.
A fim de não prejudicar o credor, cumpra-se a ordem relativa ao cumprimento de sentença quanto ao outro devedor.
Apresente o credor a planilha atualizada do débito.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
22/02/2024 09:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de JAIME ALVES DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de NECY RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de JAIME ALVES DE ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de NECY RODRIGUES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
12/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
10/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
09/11/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:03
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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19/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:17
Homologada a Transação
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15/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/05/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 22:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
10/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
27/04/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 14:45
Recebidos os autos
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20/04/2023 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 17:15
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:15
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/01/2023 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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