TJDFT - 0711019-80.2020.8.07.0004
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO PERES MAURIZ em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:07
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:07
Determinado o arquivamento
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09/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FABIO PERES MAURIZ em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/05/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:04
Outras decisões
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09/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 21:11
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 14:41
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711019-80.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO PERES MAURIZ REU: DOGLAS BARBOSA DA SILVA, EDINEA BARBOSA DA SILVA SENTENÇA DOUGLAS BARBOSA DA SILVA e EDINEIA BARBOSA DA SILVA, por meio da DEFENSORIA PÚBLICA DO DF, opõem recurso de embargos de declaração para fazer constar na sentença ID 179045652 a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência em razão do benefício da gratuidade de justiça.
Em contraditório (ID 185044058), o embargado alega que a gratuidade de justiça não deve ser concedida aos embargantes, pois não há comprovação da miserabilidade jurídica ou incapacidade financeira.
Alega que as custas são módicas e não atrapalham na sobrevivências dos recorrentes.
Alega que as atividades dos embargantes não permitem a concessão de gratuidade de justiça.
Os autos vieram conclusos.
No caso, a viabilidade do benefício da gratuidade foi analisada pela decisão ID 103934127, na qual foi rejeitada a impugnação a gratuidade apresentada pelo autor, ora embargante. .
Neste sentido, não cabe a rediscussão acerca dos requisitos do benefício da gratuidade – aos menos no presente momento, mas somente a análise acerca da suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência.
Pois bem, no caso, não se olvida do cabimento da suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, haja vista a concessão do benefício da justiça gratuita em favor dos embargados (ID 96576747).
No entanto, tal efeito decorre de lei, prescindindo de menção expressa na sentença embargada.
Neste sentido, vale destacar o seguinte julgado: “1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
Concedida a gratuidade de justiça à parte, a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais se opera ope legis, o que torna desnecessário que o Julgador mencione expressamente referida suspensão. 3.
Assim, não pode ser tachado de omisso o acórdão que não faz referência expressa à suspensão da exigibilidade do pagamento dos ônus sucumbenciais em relação à parte que litiga sob o pálio da gratuidade de justiça. 4.
Embargos de declaração desprovidos. (Acórdão 1780338, 07203939520218070001, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/10/2023, publicado no DJE: 21/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Sem grifo no original Desta forma, NEGA-SE provimento aos embargos de declaração ID 179740309.
Atente-se a petição ID 184477447, na qual a DEFENSORIA PÚBLICA informa a interposição de recurso de apelação nos autos da oposição nº 0709876-85.2022.8.07.0004.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/02/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 22:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/01/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de FABIO PERES MAURIZ em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/11/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/11/2023 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 08:43
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/10/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:21
Recebidos os autos
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26/09/2022 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/09/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/09/2022 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2022 15:28
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2022 16:35
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:35
Declarada incompetência
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15/09/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/08/2022 23:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2022 09:23
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/05/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 10:22
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:18
Recebidos os autos
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05/04/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/03/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 20:37
Juntada de Petição de impugnação
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03/03/2022 08:13
Recebidos os autos
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03/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 09:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 20:18
Recebidos os autos
-
18/01/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/01/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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02/12/2021 20:02
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/11/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM URBANISTICA DO DF - DF LEGAL em 21/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SEAGRI-DF em 21/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FABIO PERES MAURIZ em 05/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:02
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2021 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 23:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 19:37
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 19:37
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 19:37
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 19:37
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 12:24
Recebidos os autos
-
25/08/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 02:42
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 10:06
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2021 17:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DOGLAS BARBOSA DA SILVA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de EDINEA BARBOSA DA SILVA em 09/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 17:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 11:21
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
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28/06/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2021 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de INVASORES DESCONHECIDOS em 07/06/2021 23:59:59.
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05/06/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 15:49
Mandado devolvido dependência
-
07/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de FABIO PERES MAURIZ em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 14:42
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2021 18:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 11:30
Recebidos os autos
-
22/02/2021 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:30
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2021 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 13:49
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2020 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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