TJDFT - 0724454-44.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 20:19
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de KATIA SOARES SILVA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724454-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: KATIA SOARES SILVA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em desfavor de KATIA SOARES SILVA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 182417125, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
21/02/2024 19:11
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:11
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/12/2023 19:07
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de KATIA SOARES SILVA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 21:00
Recebidos os autos
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06/06/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 21:00
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 10:06
Recebidos os autos
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21/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:06
Outras decisões
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16/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2023 17:47
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2023 19:25
Recebidos os autos
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14/02/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 19:25
Indeferida a petição inicial
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14/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
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31/12/2022 19:52
Recebidos os autos
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31/12/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 19:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/12/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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