TJDFT - 0703951-65.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703951-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao ID 164797062, a parte executada juntou comprovante de pagamento do débito.
Por sua vez, o exequente reconheceu a quitação da obrigação.
Decido.
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia depositada ao ID 164797062 em favor da parte credora.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 165448707.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/07/2023 00:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 00:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 20:06
Deferido o pedido de SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - CPF: *54.***.*91-91 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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13/05/2023 01:04
Recebidos os autos
-
13/05/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 01:03
Deferido o pedido de SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - CPF: *54.***.*91-91 (REQUERENTE).
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12/05/2023 18:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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07/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 21:58
Recebidos os autos
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04/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 21:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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13/04/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/04/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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16/03/2023 21:14
Recebidos os autos
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16/03/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:14
Decisão interlocutória - recebido
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07/03/2023 20:42
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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