TJDFT - 0729106-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729106-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE EXECUTADO: ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Na petição ID 200840859, o exequente estimou o débito condominial em R$ 9.717,39 e requereu o bloqueio eletrônico de valores.
A terceira LARISSA CASASANTA PONTES juntou petição na qual informa o depósito em juízo de R$ 8.302,45 e contradiz o cálculo do exequente, reportando a errônea inclusão da parcela de junho de 2024, já satisfeita (IDs 202026826 e anexos, 202079591 e 202079260).
Ainda requereu a condenação do exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé e a repetição em dobro da quantia cobrada em excesso (junho de 2024).
Intimado a respeito, ID 203129754, o exequente não se manifestou quanto à quitação, mas rechaçou o pedido de sua condenação por litigância de má-fé e a repetição em dobro do suposto indébito (ID 203391671).
Por fim, ID 203393916 e anexos, ainda foram feitas imputações não pertinentes à solução da lide. É o relatório do necessário.
Decido.
A planilha ID 200840870 quantificou a obrigação exequenda em R$ 9.717,39, incluindo a prestação vencida em junho de 2024.
Ocorre que a terceira LARISSA CASASANTA PONTES logrou comprovar que essa prestação já fora satisfeita (ID 202029474), de sorte que os R$ 8.302,45 por ela depositados (IDs 202079591 e 202079260) são suficientes para o adimplemento do remanescente, mormente porque o exequente, quando instado sob a expressa cominação de extinção pela satisfação da obrigação (ID 203129754), nada opôs a respeito e não calculou nenhum resto a pagar. |Nesse panorama, a execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme exposto.
Por fim, não há lugar para a condenação do exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé e ou devolução em dobro da parcela já paga, pois o caso encarta mero equívoco, detectável de plano e divorciado de intento ardiloso.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
De imediato e independentemente do trânsito em julgado, porque incontroversos, liberem-se ao exequente os valores depositados pela terceira LARISSA CASASANTA PONTES (IDs 202079260 e 202079591), para conta de titularidade de FREDERICO VELOSO DE MELO - OAB DF30734-A - CPF: *72.***.*19-34, no Banco do Brasil, agência: 4599-3, conta corrente: 7246-X, o qual possui poderes para dar e receber quitação, conforme procuração (IDs 159094692 e 106407631).
Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 97.994, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, tornando sem efeito o termo ID 201770719.
Na hipótese de ter sido inscrita a penhora, fica o aludido Ofício de Registro de Imóveis autorizado a efetuar o cancelamento.
O pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada.
Atribuo a esta sentença força de ofício/mandado.
Depois do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 21:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729106-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE EXECUTADO: ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO Decisão Libere-se ao exequente o valor depositado pela terceira LARISSA CASASANTA PONTES (IDs 202079260 e 202079591), para conta de titularidade de FREDERICO VELOSO DE MELO - OAB DF30734-A - CPF: *72.***.*19-34, no Banco do Brasil, agência: 4599-3, conta corrente: 7246-X, o qual possui poderes para dar e receber quitação, conforme procuração (IDs 159094692 e 106407631).
Sem prejuízo, intime-se o exequente para falar sobre a petição ID 202026826 e dizer se dá quitação ao débito.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 924, II, CPC.
Publique-se.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024. * documento assinado eletronicamente -
08/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:57
Outras decisões
-
05/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 17:40
Expedição de Termo.
-
18/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 22:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:28
Deferido o pedido de ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO - CPF: *08.***.*50-20 (EXECUTADO) e CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE - CNPJ: 11.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
20/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de LARISSA CASASANTA PONTES em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729106-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE EXECUTADO: ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, vista à executada (ANA ALICE) e à terceira (LARISSA), também por 15 dias, comuns (ID 157509977).
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 14:49:38.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
22/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE em 15/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:24
Outras decisões
-
20/09/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:37
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:35
Outras decisões
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de LARISSA CASASANTA PONTES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:27
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
18/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
22/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/09/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 08:56
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:14
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/05/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA ALICE SIQUEIRA SANTOS CARVALHO em 25/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 22:14
Recebidos os autos
-
10/05/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 16:45
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/11/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:28
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/10/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE em 22/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 09:36
Recebidos os autos
-
18/09/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 09:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 12:27
Recebidos os autos
-
06/09/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/09/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 20:04
Recebidos os autos
-
25/08/2021 20:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/08/2021 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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