TJDFT - 0712396-78.2019.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712396-78.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE SOUZA TELIS, GERALDA ISOLINA DE SOUSA TELES REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sentença proferida ao ID nº 117591143, na qual foi julgado parcialmente procedente o pedido autoral, para "DECLARAR a existência e validade de cessão de direitos possessórios entre o cedente, Espólio de Pedro Leal Santos em favor dos autores, para fins de regularização imobiliária".
A sentença transitou em julgado em 08/04/2022 (ID nº 121304440) e em 21/09/2023 os Requerentes apresentaram a petição de ID nº 172721988, com relato de que não estavam conseguindo solucionar a regularização do imóvel na via administrativa e com o pedido de intimação da CODHAB para ciência acerca da sentença.
Intimada a CODHAB, foi apresentada a petição de ID nº 175933076, na qual a Empresa Pública Distrital afirmou que “foi reconhecido junto ao sistema desta COMPANHIA a validade da cessão de direitos possessórios entre o cedente Espólio de Pedro Leal Santos em favor dos autores JOSÉ SOUZA TELIS e GERALDA ISOLINA DE SOUSA TELIS, referente ao endereço localizado no Acampamento Pacheco Fernandes, Conjunto Rua 09, Lote 0011, Vila Planalto/DF”.
Com o petitório, foi anexada Certidão Positiva do Imóvel, ao ID nº 175933077, extraída do sistema da CODHAB, na qual constam os Requerentes como adquirentes do imóvel.
Instada a se manifestar acerca da petição e documentos juntados pela CODHAB, os Autores informaram acerca da dificuldade em ser dado andamento ao procedimento de regularização do imóvel.
Após, em petições sucessivas, as partes apresentaram petitórios com a juntada de documentos e informações necessárias para o procedimento de regularização do imóvel e inscrição do bem em nome dos Requerentes junto ao Cartório imobiliário competente.
Ao ID nº 187970555, esclarecem os Demandantes o modo como preferem que seja realizado o procedimento de regularização do imóvel e pugnam pela intimação da Ré para informar “a lista da documentação necessária para que seja dada a entrada do pedido de Escritura no Cartório”. É o relato do necessário.
Decido.
Chamo o feito à ordem.
Considerando o dispositivo da sentença, que reconheceu a validade da cessão de direitos possessórios do imóvel em discussão nos autos para os cedentes ora Autores" e haja vista que a CODHAB acostou aos autos, ao ID nº 175933077, Certidão Positiva do Imóvel, extraída de seu sistema, na qual constam os Requerentes como adquirentes do bem, entendo que já houve o cumprimento do julgado.
Com efeito, a obrigação de fazer decorrente da sentença era o reconhecimento pela CODHAB da validade da aquisição pelos Requerentes dos direitos aquisitivos do imóvel e, por conseguinte, da detenção do bem, em compatibilidade com o pedido formulado na inicial.
A determinação de regularização do bem, com a outorga de escritura pública em nome dos Autores, extrapola o comando sentencial, devendo o procedimento correlato ocorrer na via extrajudicial.
Na hipótese de o procedimento de regularização não ser devidamente observado na via administrativa, podem os Requerentes se valerem de ação judicial própria.
Providências.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID nº 187970555.
No mais, por todo o explanado acima, não há razão para prosseguir com o trâmite do presente feito, que deve retornar ao arquivo.
Sendo assim, intimem-se as partes para ciência.
Após, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas necessárias.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:38
Indeferido o pedido de GERALDA ISOLINA DE SOUSA TELES - CPF: *92.***.*64-87 (AUTOR) e JOSE DE SOUZA TELIS - CPF: *85.***.*11-72 (AUTOR)
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28/02/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:58
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712396-78.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE SOUZA TELIS, GERALDA ISOLINA DE SOUSA TELES REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o autor para ciência quanto à petição de ID 187273639.
Após, retornem os autos ao arquivo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/02/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/12/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
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11/05/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 15:56
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/04/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2022 18:33
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 21:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:19
Publicado Sentença em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/03/2022 15:13
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:13
Julgado procedente o pedido
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02/03/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
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23/02/2022 14:55
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/02/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIO RAFAEL LEAL SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:29
Decorrido prazo de DANIEL LEAL SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
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20/10/2021 02:17
Publicado Edital em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:54
Expedição de Edital.
-
15/10/2021 14:37
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/10/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 21:43
Recebidos os autos
-
30/09/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/09/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:16
Recebidos os autos
-
03/09/2021 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2021 19:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2021 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 13:56
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 16:01
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/11/2020 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2020 12:48
Recebidos os autos
-
29/11/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/11/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA TELIS em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de GERALDA ISOLINA DE SOUSA TELES em 25/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2020 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2020 19:11
Recebidos os autos
-
19/06/2020 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2020 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:41
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/05/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 15:19
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/03/2020 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2020 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA TELIS em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de GERALDA ISOLINA DE SOUSA TELES em 04/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:48
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/02/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 23:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 03:31
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 16:28
Recebidos os autos
-
13/12/2019 16:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2019 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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