TJDFT - 0706137-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 13:58
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELI ROSE DE MORAES SILVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS SILVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:36
Prejudicado o recurso
-
05/06/2024 19:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
-
03/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0706137-48.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCIO MACEDO MARQUES AGRAVADO: SUELI ROSE DE MORAES SILVEIRA, ITAMAR DOS SANTOS SILVEIRA D E C I S Ã O Malgrado a existência de pedido genérico nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a parte Agravante não se desincumbiu do ônus de apontar, de forma clara e objetiva, o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da medida.
Assim, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada, para apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
21/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
21/02/2024 13:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/02/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706217-12.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Carlos Medeiros
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 11:00
Processo nº 0746254-67.2023.8.07.0016
Ivanna Santana Torres
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 13:53
Processo nº 0706407-72.2024.8.07.0000
Simao Jose dos Santos Junior
Maria Fernandes Valadares Neta 055853016...
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 08:20
Processo nº 0706007-58.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Elenice Vilela Marques Carvalho
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 13:48
Processo nº 0724006-26.2021.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Ridelber Botelho Alvim Junior
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 09:46