TJDFT - 0746254-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:44
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 13:43
Processo Desarquivado
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01/04/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 19:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 19:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746254-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVANNA SANTANA TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2024 15:14:39.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
22/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:17
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 10:21
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de IVANNA SANTANA TORRES em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 09:03
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:40
Recebidos os autos
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13/11/2023 09:40
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/10/2023 18:25
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:09
Outras decisões
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18/08/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/08/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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