TJDFT - 0702987-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:11
Deferido o pedido de RAQUEL PEDRUZZI - CPF: *80.***.*50-44 (EXECUTADO).
-
11/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:30
Outras decisões
-
01/07/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:02
Outras decisões
-
04/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2025 02:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/05/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:44
Outras decisões
-
08/05/2025 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:30
Deferido em parte o pedido de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 20:31
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DE VIVO, CASTRO, CUNHA E WHITAKER ADVOGADOS em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:12
Outras decisões
-
27/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/08/2024 12:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de DE VIVO, CASTRO, CUNHA E WHITAKER ADVOGADOS em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de RAQUEL PEDRUZZI em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702987-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, DE VIVO, CASTRO, CUNHA E WHITAKER ADVOGADOS EXECUTADO: RAQUEL PEDRUZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 186572727.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:37
Outras decisões
-
11/03/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de DE VIVO, CASTRO, CUNHA E WHITAKER ADVOGADOS em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702987-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, DE VIVO, CASTRO, CUNHA E WHITAKER ADVOGADOS EXECUTADO: RAQUEL PEDRUZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi determinado nos autos principais que o pedido de cumprimento de sentença dos exequentes fosse formulado em autos apartados.
A partes devem regularizar a representação processual e juntar comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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