TJDFT - 0702564-97.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2024 00:01
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 23:59
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de EDMUNDO DA ROCHA GONCALVES em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de WILLIAM BARROS GONCALVES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:57
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em face EDMUNDO DA ROCHA GONCALVES.
Na decisão de ID 51160398 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 181168679.
A parte credora não se manifestou.
A parte requerida pugnou pela pronúncia da prescrição. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 51160398, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Promovo a baixa do RENAJUD, conforme protocolo anexo.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
24/02/2024 06:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de WILLIAM BARROS GONCALVES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2023 11:01
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 12:23
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:38
Processo Desarquivado
-
05/03/2021 10:35
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2021 09:16
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:16
Outras decisões
-
04/03/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 08:51
Recebidos os autos
-
27/02/2021 08:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2021 18:36
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:36
Outras decisões
-
04/02/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:14
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/01/2021 20:12
Recebidos os autos
-
27/01/2021 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/12/2020 16:35
Processo Desarquivado
-
02/12/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 16:38
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2020 04:10
Decorrido prazo de EDMUNDO DA ROCHA GONCALVES em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 04:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDMUNDO DA ROCHA GONÇALVES em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS DE ALCANTARA GONCALVES em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 04:10
Decorrido prazo de SHARLENE DE ALCANTARA GONCALVES em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 04:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS DE ALCANTARA GONCALVES em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO BARROS GONCALVES em 30/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:51
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 27/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 04:15
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:21
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDMUNDO DA ROCHA GONÇALVES em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS DE ALCANTARA GONCALVES em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:20
Decorrido prazo de SHARLENE DE ALCANTARA GONCALVES em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS DE ALCANTARA GONCALVES em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:20
Decorrido prazo de FERNANDO BARROS GONCALVES em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 16:24
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/11/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:13
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 04:32
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 19:42
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 19:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/10/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 07:16
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 04/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 18:56
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 20:53
Recebidos os autos
-
23/07/2019 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 10:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDMUNDO DA ROCHA GONÇALVES em 07/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 14:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2019 22:21
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2019 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2019 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2019 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2019 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2019 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2019 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:33
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 13:00
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/02/2019 04:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 09:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS DE ALCANTARA GONCALVES em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 09:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS DE ALCANTARA GONCALVES em 08/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 22:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 18:01
Recebidos os autos
-
29/01/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2019 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 14:03
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2018 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 15:18
Recebidos os autos
-
14/12/2018 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2018 07:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 03:13
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 18:26
Recebidos os autos
-
26/11/2018 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 17:25
Publicado Certidão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 14:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 02:48
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 05:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 03:37
Publicado Certidão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 11:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 11:27
Expedição de Ofício.
-
03/08/2018 11:27
Juntada de Ofício
-
31/07/2018 17:59
Recebidos os autos
-
31/07/2018 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2018 05:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 04:31
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 07:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 07:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 16:53
Recebidos os autos
-
28/06/2018 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 17:51
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 02:55
Publicado Certidão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 18:43
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 15:59
Recebidos os autos
-
04/05/2018 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2018 17:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
23/04/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 16:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
23/04/2018 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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