TJDFT - 0735289-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:40
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
26/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735289-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO em face de BANCO DE BRASÍLIA S/A, partes qualificadas nos autos.
De início, pontuo que o comprovante de ID 187214921 demonstra que houve o efetivo depósito judicial em 09/02/2024.
Com isso, diante da realização de depósito judicial (ID 187214921 e ID 187314721), no valor integral da dívida, atualizado até a data do pagamento (R$ 18.007,06), pela parte executada, houve a quitação da dívida.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 18.007,06– (ID 187214921 e ID 187314721), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/02/2024 15:20
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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23/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 10:16
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:33
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:33
Outras decisões
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16/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 22:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
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11/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:52
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 20:23
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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04/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:22
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 15:38
Recebidos os autos
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22/03/2023 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
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01/03/2023 19:21
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO em 16/02/2023 23:59.
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31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:36
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:35
Recebidos os autos
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23/01/2023 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/01/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:17
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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24/11/2022 09:47
Recebidos os autos
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24/11/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/11/2022 09:53
Juntada de Certidão
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18/11/2022 23:25
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 20:04
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:04
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:40
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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