TJDFT - 0703715-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JOALISSON TORRES CARNEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703715-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOALISSON TORRES CARNEIRO REQUERIDO: ERIVALDO RODRIGUES DE LIMA, E.
R.
DE LIMA MINIMERCADOD E CONVENIENCIA LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
A presente demanda foi ajuizada em desfavor de ERIVALDO RODRIGUES DE LIMA, E.
R.
DE LIMA MINIMERCADO E CONVENIÊNCIA e DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº. 12.153: "Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas." Dispõe, ainda, o art. 2º, § 4º, da referida lei que "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta." Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 10 de abril de 2024, às 15h.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
22/02/2024 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:45
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
21/02/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:19
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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