TJDFT - 0708618-94.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:37
Outras decisões
-
02/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES FABIANO em 25/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:29
Outras decisões
-
22/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2025 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA CUSTODIA DE ASSIS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RICARDO VAGNER TAVORA GURJAO DE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA TAVORA GURJAO DE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:34
Deferido o pedido de GLAUCIA MARIA TAVORA GURJAO DE CARVALHO - CPF: *66.***.*15-68 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 07:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 05:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:07
Outras decisões
-
13/08/2024 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708618-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GLAUCIA MARIA TAVORA GURJAO DE CARVALHO, RICARDO VAGNER TAVORA GURJAO DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA CUSTODIA DE ASSIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO as PARTES para se manifestarem acerca da LAUDO PERICIAL (ID. 196766136), apresentado pelo i.
Perito: Rafael Alves Fabiano, no prazo de 15 (quinze) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES FABIANO em 13/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708618-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GLAUCIA MARIA TAVORA GURJAO DE CARVALHO, RICARDO VAGNER TAVORA GURJAO DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA CUSTODIA DE ASSIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e tendo em vista a PETIÇÃO de ID. 190759527, faço aguardar o prazo de entrega do laudo pericial.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/03/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708618-94.2023.8.07.0007 Classe: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE: GLAUCIA MARIA TAVORA GURJAO DE CARVALHO, RICARDO VAGNER TAVORA GURJAO DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA CUSTODIA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO.
A liquidação foi recebida ao ID. 178526103, tendo sido nomeado o perito BRUNO BEZERRA DIAS para realização da perícia necessária à liquidação, com fixação do valor de pagamento de honorários no importe de R$ 1.320,00, valor que excede 4 vezes a importância prevista no item 6.2 do Anexo da Portaria nº 101/2016, conforme permissivo do §1º do art. 2º da Portaria nº 101/2016.
O perito nomeado requereu a dispensa do encargo, tendo sido nomeado posteriormente o perito WESLEY RODRIGUES PEREIRA, que, de igual modo, declinou do encargo.
Por fim, foi nomeado o perito RAFAEL ALVES FABIANO, o qual apresentou petição de ID. 186494223, aceitando o encargo, informando sua disponibilidade para agendamento da perícia, bem como requerendo nova avaliação sobre o valor fixado, informando que a perícia demandará cerca de 12 horas de trabalhos periciais.
DECIDO.
A perícia se enquadra no item 6.2 do Anexo da Portaria nº 101/2016, a qual tem valor máximo de R$ 330,00.
Todavia, o §1º do art. 2º da Portaria nº 101/2016 permite ao magistrado ultrapassar o limite máximo fixado até cinco vezes, por meio de decisão fundamentada.
Conforme se verifica pela realidade dos autos, o valor inicialmente fixado para a perícia, o qual não atinge o limite máximo fixado pela Portaria nº 101/2016, tem dificultado o aceite do encargo e prosseguimento do feito, causando óbice à efetividade do processo e à razoável duração desse, posto que não atrai peritos interessados em aceitar o encargo.
Outrossim, conforme razões apresentadas pelo perito nomeado, a realização da perícia demandará cerca de 12h de trabalho, o que, na verdade, corresponde apenas a situações ordinárias, sem que ocorra impugnação ao laudo apresentado, havendo a possível necessidade de apresentação de laudo complementar e de respostas e esclarecimentos para eventuais impugnações apresentadas pelas partes, ficando o perito à disposição das partes e do juízo até a homologação do laudo técnico, trabalho esse que leva bastante tempo, pois em geral o processo tramita por mais de um ano.
Desta forma, considerando que se trata de trabalho de um profissional graduado, técnico e experiente o qual estará vinculado ao feito até a homologação final, entendo cabível a majoração dos honorários para o valor de R$ 1.600,00, valor que está dentro do limite permitido pela portaria, não atinge o limite máximo fixado e permite a justa remuneração do profissional, estando de acordo, de igual maneira, com o valor médio fixada para perícias semelhantes.
Intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, indicando data e e horários para a realização da perícia com a antecedência necessária para a intimação das partes.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se as partes para tomar ciência.
Por fim, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
22/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:46
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES FABIANO - CPF: *21.***.*49-97 (PERITO).
-
15/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:31
Outras decisões
-
31/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:48
Nomeado perito
-
12/12/2023 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA CUSTODIA DE ASSIS em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:57
Nomeado perito
-
13/11/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:32
Deferido o pedido de GLAUCIA MARIA TAVORA GURJAO DE CARVALHO - CPF: *66.***.*15-68 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 09:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:25
Outras decisões
-
05/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:29
Outras decisões
-
15/05/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:54
Outras decisões
-
09/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 13:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
09/05/2023 13:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
08/05/2023 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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