TJDFT - 0737691-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 19:09
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
17/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:43
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/03/2025 11:43
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:29
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2025 04:12
Processo Desarquivado
-
08/03/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 19:46
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/01/2025 08:02
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2024 16:08
Outras decisões
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de MARLENE ALVES LESSA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:58
Indeferido o pedido de MARLENE ALVES LESSA - CPF: *13.***.*72-00 (EXECUTADO)
-
30/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/10/2024 22:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:52
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARLENE ALVES LESSA em 23/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:11
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:07
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de MARLENE ALVES LESSA em 06/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARLENE ALVES LESSA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:15
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:05
Outras decisões
-
20/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:44
Outras decisões
-
22/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 09:33
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARLENE ALVES LESSA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:07
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737691-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: MARLENE ALVES LESSA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, movida pela MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em desfavor de MARLENE ALVES LESSA, partes qualificadas nos autos.
Em suma, relata a parte autora ser detentora de crédito, exigível da ré, no importe de R$ 225.703,84 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e três reais e oitenta e quatro centavos), documentado em contrato de crédito bancário.
Requereu, assim, sua citação para pagamento, sob pena de prosseguimento do feito em sede de execução coercitiva.
Instruiu a peça de ingresso com os documentos de ID 171536672 a ID 171536683.
Citada (ID 183296911), a requerida deixou transcorrer o prazo legal para apresentar resposta, conforme certificado em ID 187232044.
Relatados, decido.
Verifico que o feito está devidamente instruído e maduro para julgamento, nos termos do art. 355, II, do CPC, ante os inafastáveis efeitos da revelia em que incorreu a parte ré e que ora se decreta.
Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação ex officio, estando presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, razão pela qual avanço ao exame de mérito da pretensão deduzida.
Tratando a matéria de direito patrimonial, disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da pretensão.
Com efeito, resta demonstrado que se constituiu, em favor da parte autora, crédito estampado em contrato de mútuo celebrado com a parte ré (ID 171536674), que estaria a prever o adimplemento de parcelas mensais e sucessivas, com vencimento final em 20/11/2018, documento que, desprovido de força executiva, aparelhou o pleito deduzido em sede injuntiva.
A extensão da obrigação restou quantificada com aparente adequação, não se podendo vislumbrar da planilha de ID 171536673 qualquer excesso.
A composição do débito se acha, portanto, escorreita e incontroversa.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório e declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no importe de R$ 225.703,84 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e três reais e oitenta e quatro centavos), a ser monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de 03/10/2023, dia subsequente à elaboração da planilha de ID 171536673, evitando a dúplice incidência dos encargos moratórios.
Diante da sucumbência, arcará a parte devedora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (valor do título constituído), nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de MARLENE ALVES LESSA em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/11/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
17/10/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
05/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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