TJDFT - 0701753-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:34
Recebidos os autos
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05/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:34
Deferido o pedido de MONICA REGINA FARIA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*30-10 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2025 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Edital em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 18:16
Expedição de Edital.
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24/02/2025 10:36
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 18:03
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de MONICA REGINA FARIA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:58
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MONICA REGINA FARIA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:58
Recebidos os autos
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05/08/2024 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 21:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 09:19
Recebidos os autos
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10/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA DE ID 190396608.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA QUE PASSE A CONSTAR R$ 135.098,10.
EXCLUA-SE (INATIVE-SE) DO POLO PASSIVO FRANCISCA CASSIA MOREIRA ALVES, DAVID DA SILVA BEZERRA, JOHN KEN NED JOSE FERNANDES.
DEFIRO a prioridade na tramitação, que já se encontra anotada.
APÓS, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 09:34
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:34
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2024 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 14:47
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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