TJDFT - 0706196-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:12
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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15/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ONE ELEVADORES E IMPORTACOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:08
Deferido o pedido de KELLY PEGO FREITAS - CPF: *77.***.*54-49 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:23
Deferido o pedido de KELLY PEGO FREITAS - CPF: *77.***.*54-49 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:01
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706196-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY PEGO FREITAS EXECUTADO: ONE ELEVADORES E IMPORTACOES LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário pela parte executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:25:01.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de KELLY PEGO FREITAS em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706196-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY PEGO FREITAS EXECUTADO: ONE ELEVADORES E IMPORTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:46:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:10
Deferido o pedido de KELLY PEGO FREITAS - CPF: *77.***.*54-49 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 20:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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