TJDFT - 0723839-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/08/2025 02:57 Publicado Certidão em 05/08/2025. 
- 
                                            05/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
- 
                                            29/07/2025 17:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/07/2025 14:59 Juntada de Petição de petição interlocutória 
- 
                                            23/07/2025 13:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/07/2025 02:55 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
- 
                                            08/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
- 
                                            07/07/2025 00:00 Intimação Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia visto que não foram realizadas pesquisas nos sistemas à disposição deste Juízo.
 
 Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
 
 Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas de diligência, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s),sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC).
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            01/07/2025 14:24 Recebidos os autos 
- 
                                            01/07/2025 14:24 Indeferido o pedido de IMPERIAL COMERCIO DE PARAFUSOS FERRAMENTAS E MAQUINAS L - CNPJ: 01.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) 
- 
                                            15/04/2025 14:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            11/04/2025 11:39 Juntada de Petição de petição interlocutória 
- 
                                            10/04/2025 15:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            25/03/2025 20:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/03/2025 15:25 Juntada de Petição de petição interlocutória 
- 
                                            13/03/2025 02:42 Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE PARAFUSOS FERRAMENTAS E MAQUINAS L em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            18/12/2024 02:31 Publicado Certidão em 18/12/2024. 
- 
                                            17/12/2024 11:46 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
- 
                                            17/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
- 
                                            17/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723839-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIAL COMERCIO DE PARAFUSOS FERRAMENTAS E MAQUINAS L EXECUTADO: SLDL ATACADISTA LTDA CERTIDÃO Certifico que o endereço indicado na petição de ID 215824324 JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 215824324.
 
 Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
 
 Ressalto que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
 
 O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
 
 Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
 
 Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, ou sem a comprovação do recolhimento das custas, em caso de novo(s) endereço(s) a diligenciar, remetam-se os autos conclusos.
 
 Custas já recolhidas - ID 216911220. Águas Claras/DF, 11 de dezembro de 2024.
 
 KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h.
- 
                                            12/12/2024 14:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/12/2024 09:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/11/2024 09:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/11/2024 01:28 Publicado Certidão em 06/11/2024. 
- 
                                            05/11/2024 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
- 
                                            30/10/2024 15:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/10/2024 21:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/10/2024 02:23 Publicado Certidão em 18/10/2024. 
- 
                                            18/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
- 
                                            10/10/2024 02:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            30/09/2024 17:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/09/2024 15:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/09/2024 02:30 Publicado Certidão em 13/09/2024. 
- 
                                            13/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
- 
                                            12/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723839-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIAL COMERCIO DE PARAFUSOS FERRAMENTAS E MAQUINAS L EXECUTADO: SLDL ATACADISTA LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
 
 Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
 
 Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2024.
 
 SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
 
 Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
- 
                                            08/09/2024 02:21 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
- 
                                            08/09/2024 01:46 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
- 
                                            30/08/2024 02:16 Publicado Certidão em 30/08/2024. 
- 
                                            29/08/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
- 
                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723839-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIAL COMERCIO DE PARAFUSOS FERRAMENTAS E MAQUINAS L EXECUTADO: SLDL ATACADISTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
 
 Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
 
 De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2024.
 
 KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
 
 Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
- 
                                            28/08/2024 14:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/08/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/08/2024 18:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/08/2024 12:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/06/2024 02:32 Publicado Intimação em 24/06/2024. 
- 
                                            21/06/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
- 
                                            14/06/2024 09:27 Recebidos os autos 
- 
                                            14/06/2024 09:27 Indeferido o pedido de IMPERIAL COMERCIO DE PARAFUSOS FERRAMENTAS E MAQUINAS L - CNPJ: 01.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) 
- 
                                            10/06/2024 14:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            27/05/2024 18:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/05/2024 03:26 Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE PARAFUSOS FERRAMENTAS E MAQUINAS L em 22/05/2024 23:59. 
- 
                                            20/05/2024 02:31 Publicado Certidão em 20/05/2024. 
- 
                                            17/05/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
- 
                                            15/05/2024 17:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/05/2024 15:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            03/04/2024 15:30 Expedição de Mandado. 
- 
                                            02/04/2024 03:07 Publicado Certidão em 02/04/2024. 
- 
                                            01/04/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
- 
                                            27/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723839-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIAL COMERCIO DE PARAFUSOS FERRAMENTAS E MAQUINAS L EXECUTADO: SLDL ATACADISTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
 
 Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
 
 De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
 
 LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
 
 Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
- 
                                            26/03/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2024 21:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/03/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/02/2024 02:57 Publicado Decisão em 26/02/2024. 
- 
                                            23/02/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
- 
                                            23/02/2024 00:00 Intimação Em face do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação eletrônica da parte ré.
 
 Intime-se a parte autora para que, em até 30 (trinta) dias, adote providência hábil à citação pessoal da parte requerida, sob pena de suspensão.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            19/02/2024 13:55 Recebidos os autos 
- 
                                            19/02/2024 13:55 Indeferido o pedido de IMPERIAL COMERCIO DE PARAFUSOS FERRAMENTAS E MAQUINAS L - CNPJ: 01.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) 
- 
                                            02/02/2024 16:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            01/02/2024 10:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/01/2024 03:36 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
- 
                                            23/01/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
- 
                                            17/12/2023 02:32 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            06/12/2023 08:11 Publicado Despacho em 06/12/2023. 
- 
                                            06/12/2023 08:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
- 
                                            05/12/2023 17:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/12/2023 14:21 Recebidos os autos 
- 
                                            04/12/2023 14:21 Determinada a citação de SLDL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-45 (EXECUTADO) 
- 
                                            28/11/2023 16:00 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            28/11/2023 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704099-63.2024.8.07.0000
Darlene Rodrigues da Cunha
Distrito Federal
Advogado: Rebeka Villa Verde Futuro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 11:23
Processo nº 0701401-24.2024.8.07.0020
Lott, Oliveira Braga Advogados Associado...
Condominio Residencial Top Life Club e R...
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 18:02
Processo nº 0736178-68.2019.8.07.0001
Camila Schluter Vasconcelos
Kleyton Alves Pinto
Advogado: Silvia de Fatima Prates Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2019 20:27
Processo nº 0714466-80.2023.8.07.0001
Associacao Brasileira de Previdencia
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Joana D Arc Vieira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 13:46
Processo nº 0704510-06.2024.8.07.0001
Maria Isabel Navarro Sassara
Marina Guimaraes de Faria
Advogado: Igor Navarro Sassara Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 15:57