TJDFT - 0701401-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 08:06
Recebidos os autos
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11/07/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/07/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 16:19
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 11:03
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701401-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTT, OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 66.738,15.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
18/03/2024 08:35
Recebidos os autos
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18/03/2024 08:35
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Intime-se a Parte Exequente para juntar: - Inicial do feito principal, a fim de apurar o valor aqui executado; - Procuração do executado no feito principal, a fim de se incluir seus procuradores no presente cumprimento de sentença; - Certidão de trânsito em julgado; - Acórdão da apelação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 13:59
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2024 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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