TJDFT - 0704599-68.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704599-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIGUE DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por CLEIGUE DE MEDEIROS contra sentença de ID n. 185932626, sem apontar possível vício constante no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Requer esclarecimentos quanto ao valor atualizado da causa, com o propósito de obter o montante correto dos honorários advocatícios, visto que os pedidos formulados na petição inicial foram julgados improcedentes e a verba honorária foi arbitrada de acordo com o critério do valor atualizado da causa.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Contudo, no caso delineado nos autos, a parte embargante limitou-se a externar dúvida quanto ao adequado valor atualizado da causa, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em manifesta desobediência ao teor do comando inserto no artigo 1.023 do CPC, segundo o qual “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”, o que enseja o não conhecimento do recurso.
De todo modo, apesar da desnecessidade de esclarecimento judicial, é evidente que, no caso delineado nos autos, os honorários advocatícios sucumbenciais deverão incidir sobre o valor retificado da causa pela decisão de ID n. 66537017 nos seguintes termos: “Por conseguinte, retifico o valor da causa para R$ 560,73 corrigido pelo índice adotado por esta Corte de Justiça (INPC) desde a data da propositura da demanda”.
Por tais fundamentos, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
31/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
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26/10/2021 16:28
Juntada de Certidão
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29/07/2021 14:20
Juntada de Certidão
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29/04/2021 14:15
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/01/2021 17:34
Juntada de Certidão
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26/10/2020 15:23
Juntada de Certidão
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22/10/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
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13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 13:30
Recebidos os autos
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09/10/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 13:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #{numero_tema_controversia_tribunal})
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07/10/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/10/2020 13:57
Juntada de Certidão
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05/10/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 16:30
Juntada de Certidão
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28/09/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
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17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 16:16
Recebidos os autos
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15/09/2020 16:15
Juntada de Certidão
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14/09/2020 14:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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28/07/2020 14:24
Juntada de Certidão
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28/07/2020 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2020 10:03
Juntada de Certidão
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20/07/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 00:00
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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30/06/2020 15:04
Recebidos os autos
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30/06/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 15:03
Decisão interlocutória - recebido
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24/06/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/06/2020 15:21
Juntada de Certidão
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24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 09:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/06/2020 16:19
Juntada de Certidão
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03/06/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
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29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 12:04
Juntada de Certidão
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25/05/2020 16:56
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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26/03/2020 18:31
Juntada de Certidão
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24/03/2020 05:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 15:51
Juntada de Certidão
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16/03/2020 17:54
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 19:17
Expedição de Mandado.
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17/02/2020 19:20
Recebidos os autos
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17/02/2020 19:20
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/02/2020 09:48
Juntada de Certidão
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13/02/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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